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Capital

Em reviravolta, posse do autódromo volta à massa falida que construiu o local

Entendimento foi de que a incorporação do autódromo ao patrimônio público nunca foi parte de uma ação efetiva

Lucia Morel | 07/02/2022 16:18
Área do autódromo durante último campeonato da Stock Car em Campo Grande, em 2019. (Foto: Paulo Francis)
Área do autódromo durante último campeonato da Stock Car em Campo Grande, em 2019. (Foto: Paulo Francis)

Reviravolta judicial quanto à posse do Autódromo Internacional de Campo Grande determinou que a massa falida se mantenha detentora do local. Desde outra decisão, de 2019, o município detinha autonomia sobre o espaço, que atualmente recebe pequenos eventos como rachas e campeonatos de moto.

A empresa Autódromo de Campo Grande, em recurso contra cumprimento de sentença cobrada pelo município – para que todo o espaço fosse incorporado como área pública – garantiu junto à 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, o direito de se manter dono do local, com anulação de decisão anterior.

Apesar do relator, desembargador Marco André Nogueira Hanson, ter votado contra o recurso do autódromo, os demais desembargadores da 2ª Câmara Cível - Marco André Nogueira Hanson e Eduardo Machado Rocha – votaram a favor do agravo.

O entendimento de ambos é de que a incorporação do autódromo ao patrimônio público da Capital nunca foi parte de uma ação efetiva e surgiu durante processo em que a massa falida moveu para rescindir contrato com o município.

“... conclui-se que, diante da ausência de prévio debate ou mesmo pedido na ação principal (reconvenção) àquele respeito (incorporação do Autódromo ao patrimônio público do Município de Campo Grande), (...) tal transferência automática do bem de particular ao Município de Campo Grande, traduz-ser-ia em inegável enriquecimento ilícito da administração pública”.

Além disso, o 1º vogal, desembargador Marco André, “a pretensão do Município de Campo Grande se mostra indevida e sobretudo injusta” e que “enfatize-se, referida pretensão (incorporação do autódromo como área pública) não foi objeto de pedido reconvencional na ação de rescisão de contrato.”

Para o segundo vogal, Eduardo Machado, que seguiu Marco André, “no caso em apreço, observando atentamente a sentença proferida no processo de conhecimento, inexiste determinação expressa autorizando a incorporação ao patrimônio do Município de Campo Grande do imóvel onde foi erigido o Autódromo Internacional com todas suas construções, edificações e benfeitorias.”

Segundo o procurador municipal, Alexandre Ávalo, “certamente vamos estudar viabilidade recursal”.

Entenda - Avaliado em R$ 80 milhões, o Autódromo Internacional de Campo Grande foi inaugurado em 2001, a partir de parceria com empresa que ficou responsável pela gestão do local, em contrato contendo várias cláusulas, como abrir o autódromo para eventos da prefeitura e repasse de porcentagem dos valores arrecadados com os eventos realizados.

Apesar do contrato, a empresa administradora do espaço entrou em crise e decretou falência ainda na década de inauguração. Em 2009, foi proferido sentença favorável à prefeitura em 1ª e 2ª instância do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Descontente com a derrota, o autódromo conseguiu no STJ (Superior Tribunal de Justiça), o direito a recorrer da sentença, fazendo com que a incorporação do espaço ao patrimônio da prefeitura não fosse concretizada.

Em novembro de 2019, após novo reconhecimento judicial do TJ e em cumprimento à sentença do STJ, o autódromo voltou à posse da empresa gestora, mas outra decisão da Justiça desconsiderou a impugnação anterior e ainda determinou o prosseguimento da execução solicitada pela prefeitura.

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