ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
NOVEMBRO, SEGUNDA  04    CAMPO GRANDE 30º

Capital

TJ adia julgamento e servidores continuam sem reajuste de 9,57%

Desembargador pediu para analisar ação da Prefeitura contra lei que concedeu o aumento com mais calma

Anahi Zurutuza | 28/09/2016 15:40
Frente do Paço Municipal virou palco de protestos neste ano (Foto: Fernando Antunes/Arquivo)
Frente do Paço Municipal virou palco de protestos neste ano (Foto: Fernando Antunes/Arquivo)
Sede da Câmara Municipal, onde ficam os vereadores que derrubaram o veto do prefeito para dar aumento de 9,57% aos servidores (Foto: Arquivo)
Sede da Câmara Municipal, onde ficam os vereadores que derrubaram o veto do prefeito para dar aumento de 9,57% aos servidores (Foto: Arquivo)

Não será hoje (28) que o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidirá se os servidores municipais de Campo Grande têm ou não direito a 9,57% de reajuste salarial neste ano. O percentual é contestado pela prefeitura, que moveu em julho ação contra a Câmara Municipal, mas por força do pedido de vista do desembargador Sérgio Fernandes Martins, os integrantes do Órgão Especial só se reúnem na próxima quarta-feira para julgar o processo.

Enquanto isso, funcionários públicos municipais continuam sem saber se terão ou não o aumento. Em junho, os salários foram reajustados em 3,31%.

‘Guerra’ – O impasse entre os dois poderes vem desde abril deste ano. O reajuste era referente a maio, que é data-base de negociação salarial, e os efeitos da lei municipal nº 5.708, aprovada em junho, retroativos ao mês anterior.

Os 9,57% de aumento haviam sido propostos pela própria prefeitura, mas como o valor era contestado por algumas categorias de servidores, que inclusive entraram em greve, os vereadores não aprovaram o percentual num primeiro momento.

Acontece que Alcides Bernal mandou a segunda proposta às vésperas do encerramento do prazo – limitado 31 de março de 2016, por ser ano eleitoral – previsto para a concessão de aumento. Depois do vencimento, o reajuste poderia ser feito, mas somente a correção do período, 3,31%, segundo justificativa da prefeitura.

Nova votação foi feita na Câmara e o projeto foi aprovado, mas com uma emenda que fixava o aumento no primeiro índice apresentado, ou seja, 9,57%. O prefeito vetou o projeto, mas o Legislativo municipal derrubou o veto.

Justiça – A prefeitura foi a Justiça por considerar a lei inconstitucional. O desembargador Dorival Renato Pavan, relator do processo, incluiu de última hora o julgamento da ação na pauta do Órgão Especial desta quarta-feira (28), mas o desembargador Sérgio Fernandes Martins pediu para analisar a causa com mais calma.

Na próxima sessão, do dia 5 de setembro, o Órgão Especial volta a debater o processo.

Nos siga no Google Notícias