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Capital

TJ derruba liminar e libera Detran a conceder serviço de inspeção veicular

Presidente do tribunal suspendeu efeitos de decisão da 2ª Vara de Direitos Difusos que proibia o órgão de trânsito de repassar serviços a empresas

Humberto Marques | 27/09/2018 15:22
Proibição da concessão de serviços aumentou procura no Detran, onde fila de espera por inspeção chegou a três horas. (Foto: Bruna Pasche)
Proibição da concessão de serviços aumentou procura no Detran, onde fila de espera por inspeção chegou a três horas. (Foto: Bruna Pasche)

O presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desembargador Divoncir Schreiner Maran, suspendeu os efeitos de liminar que impedia o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) de conceder serviços de inspeção veicular a empresas. A medida sobrecarregou o pátio do órgão –causando espera superiores a três horas para acesso aos serviços prestados pelos servidores–, que patrocinou o recurso.

A liminar havia sido expedida pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital em 17 de setembro, a pedido do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que apontava irregularidades na terceirização de serviços –que seriam de competência exclusiva de órgãos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, segundo pontuou a 30ª Promotoria do Patrimônio Público e Social e das Fundações.

A decisão proibiu que o Detran transferisse às empresas credenciadas quaisquer atividades ligadas à vistoria, inspeção sobre condições de segurança veicular, registro, emplacamento, selamento de placa e licenciamento de veículos, bem como expedição do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo).

Maran acatou argumentos do órgão de trânsito de que a decisão gerou “grave violação à ordem pública, haja vista que a proibição de realizar a vistoria veicular pelas empresas credenciadas sobrecarregaria o Detran, prejudicando, por conseguinte, que a população usufrua adequadamente do serviço”.

O desembargador reiterou que, desde 2017, metade da demanda total de serviços no Detran cabiam a empresas credenciadas –só no ano passado foram 169 mil atendimentos. Em média, são realizadas 15 mil vistorias mensais, mobilizando 400 colaboradores, conforme a Associação das Empresas de Vistoria de Mato Grosso do Sul.

Sobrecarregamento – Segundo o presidente do TJMS, “o impedimento abrupto da realização do serviço pelas empresas credenciadas terá como efeito imediato o sobrecarregamento do Detran, que, sem ter tido tempo de preparar sua estrutura para aumentar os atendimentos, terá que atender o dobro das vistorias que já realiza costumeiramente”, atingindo o serviço prestado e, por consequência, a segurança da população no trânsito, “denotando-se daí o gravíssimo risco de lesão á ordem pública decorrente da manutenção dos efeitos da liminar concedida”.

Atualmente, 39 empresas no Estado prestam serviços ao Detran –11 delas em Campo Grande. A associação do setor aponta que as credenciadas passam por processo de fiscalização para atuarem atendendo todos os critérios de vistoria. O repasse do serviço a empresas privadas é balizado em resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) de 2013.

Desde a vigência da liminar, o Detran se viu obrigado a absorver toda a demanda, elevando de 12 para 18 o total de profissionais responsáveis pelas inspeções.

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