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Capital

TJ reforma decisão e retira ex-diretores do Detran de denúncia do Gaeco

Para relator, imputações contra Donizete da Silva e Gerson Tomi foram vagas e abstratas

Aline dos Santos | 25/08/2021 11:13
Detran foi alvo da Operação Antivírus no ano de 2018. (Foto: Arquivo)
Detran foi alvo da Operação Antivírus no ano de 2018. (Foto: Arquivo)

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) reformou decisão e mandou excluir dois ex-diretores do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) da denúncia de improbidade administrativa na Operação Antivírus. A ação foi deflagrada em 2018, pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado).

O recurso foi apresentado por Donizete Aparecido da Silva (então diretor-adjunto) e Gerson Tomi (diretor de tecnologia). No agravo de instrumento, julgado pela 4ª Câmara Cível, a defesa informa “ser induvidoso que ambos tiveram diminuta e burocrática participação na contratação”.

O contrato em questão foi entre o Detran e a Pirâmide Central Informática, firmado em setembro de 2016, com valor de R$ 7,4 milhões. A contratação emergencial foi para substituir uma empresa investigada na Lama Asfáltica, operação da PF (Polícia Federal).

Donizete da Silva alega que praticou uma única conduta ao longo de todo o processo da contratação: acolheu a emergência e aprovou parecer do setor jurídico do órgão, com a contratação sendo efetivada pelo diretor-presidente. À época da operação, o Detran era comandado por Gerson Claro (PP), atual deputado estadual.

Já Gerson Tomi, então diretor de Tecnologia da Informação, justificou que apenas apresentou, como lhe cabia, as justificativas técnicas que estão no processo administrativo e no termo de referência.

De acordo com ambos, o processo de contratação passou pelo prévio aval jurídico, além do crivo do Tribunal de Contas. O TCE, a princípio, suspendeu o procedimento, porém, depois da manifestação do Detran, revogou a liminar e liberou a dispensa de licitação.

Para o desembargador Vladimir Abreu da Silva, relator do recurso, não há mínimo lastro probatório a evidenciar qualquer indício de que os dois, na condição de agentes públicos, praticaram os atos ilícitos que lhe são imputados pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).

“Ademais, em que pese a extensão da petição inicial e quantidade de documentos juntados pelo Ministério Público, este não logrou êxito em delimitar adequadamente a conduta dos agravantes, e, além de fazer imputações vagas e abstratas, vale-se o órgão acusador de um contexto fático em que atribui a todos os réus a participação em um esquema previamente orquestrado, cujo propósito era o de auferir vantagens indevidas com a suposta contratação apontada como desnecessária e superfaturada da empresa Pirâmide”, informa o desembargador.

Vladimir Abreu da Silva votou pela rejeição da denúncia de improbidade, que tramita na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande. O voto foi acompanhado, pela maioria dos desembargadores da 4ª Câmara Cível. Apenas o juiz Luiz Antônio Cavassa de Almeida foi contra o provimento ao recurso.

A reportagem entrou em contato com o advogado André Borges, que atua na defesa dos ex-diretores, mas não obteve retorno. O processo segue para Gerson Claro, também representado no processo por Borges.

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