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Capital

TJ rejeita recurso e mantém prazo para criação de conselhos

Prefeitura havia apresentado novo cronograma pedindo mais prazo, mas relator destacou urgência

Por Maristela Brunetto | 19/12/2023 09:02
Prefeitura pretendia suspender cumprimento de sentença para ampliar conselhos; desembargador rejeitou pedido (Foto: Arquivo)
Prefeitura pretendia suspender cumprimento de sentença para ampliar conselhos; desembargador rejeitou pedido (Foto: Arquivo)

A Prefeitura de Campo Grande teve rejeitado um pedido apresentado ao desembargador Alexandre Bastos para suspender ordem judicial para a implantação de mais três conselhos tutelares na cidade, elevando o número para oito. Em agosto, foi proferida sentença pela juíza Katy Braun do Prado determinando o cumprimento da obrigação em 60 dias, com multa diária de R$ 5 mil até atingir o limite de R$ 200 mil e a situação se agravou na semana passada, quando o magistrado Mauro Nering Karloch atendeu novo pedido do Ministério Público e fixou prazo de cinco dias para uma solução, sob risco de sequestro de valores.

Foi após essa decisão que veio novo pedido do Município. Ao rejeitar a pretensão da prefeitura, o desembargador do caso relembrou que ele mesmo anteriormente se envolveu em uma solução consensual, iniciada em 2019, após uma decisão liminar. A ação civil pública é de 2018, quando a cidade tinha somente dois conselhos tutelares, número bem aquém do recomendado pelo Conanda, de um conselho para cada 100 mil habitantes. À época, a Capital já tinha mais de 800 moradores.

Ao relembrar as tratativas, Bastos lembrou sobre a definição de prazos, entretanto transcorreram cinco anos e a cidade continua com o serviço deficitário e “renitência do poder público em cumprir o que expressamente se comprometeu a fazer”.

Disse que ainda está aberta a possibilidade de negociação, mas sem que seja suspensa a tramitação processual, com a análise da apelação.

Em outro trecho, discorreu que concorda que o Executivo tem suas competências e deve haver limitação à intervenção do Judiciário, mas que “estes limites cedem diante do estado de hibernação do poder público em relação às obrigações que lhe são impostas por lei.” Ele pontou, ainda, haver “manifesta omissão” na proteção das crianças e adolescentes, como um dos fundamentos para rejeitar o pedido de efeito suspensivo à apelação, para adiar o cumprimento da sentença que determinou a implantação de mais três conselhos e estruturação dos demais. Constou, também, que “a satisfação da obrigação de tema tão relevante como a tutela das crianças e adolescentes não passa de palavras lançadas ao vento.”

Estruturar e ampliar- A sentença de agosto determina que a Prefeitura crie os três conselhos faltantes, com cinco conselheiros em cada (inclusive na eleição de outubro essas pessoas foram eleitas, mas sem a garantia de nomeação), veículo, equipamentos e servidores, além da melhoria das condições dos cinco existentes.

Na decisão da semana passada, o magistrado reforça a obrigação, mas encurta o prazo e também pede que o CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) se manifeste sobre a infraestrutura ideal.

No pedido apresentado na semana passada, a prefeitura demonstrou os investimentos que tem feito e a proposta de implantar dois conselhos até o ano que vem e o terceiro em 2025, também apontou que destina cerca de R$ 80 mil por mês para a manutenção de cada uma das cinco unidades existentes.

A reportagem do Campo Grande News mostrou na sexta-feira que os conselhos enfrentam sobrecarga de serviços, com a concentração dos atendimentos em temas emergenciais, como situações de violência, fazendo com que outras violações a direitos, como a evasão escolar, fiquem em segundo plano.

A prefeitura ficou de enviar um projeto de lei à Câmara para a inclusão das despesas de ampliação do serviço. Esta é a última semana de trabalho do Legislativo antes do recesso. Ainda não há definição sobre a posse de 15 dos 40 conselheiros eleitos, uma vez que não há cargos para eles, que precisam ser criados por lei.

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