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Capital

TRF-3 suspende entrevista de agressor de Bolsonaro no Presídio Federal

MPF (Ministério Público Federal) defendeu que a realização de entrevistas acarretaria risco à segurança da unidade prisional e impactos no cenário político-eleitoral, além de estimular glamourização do criminoso.

Adriano Fernandes | 27/09/2018 20:06
Adélio detido após o atentado. (Foto: 2° BPM/Divulgação)
Adélio detido após o atentado. (Foto: 2° BPM/Divulgação)

O TRF-3 (Tribunal Regional da 3ª Região) determinou a suspensão de entrevistas com Adélio Bispo dos Santos e que está preso na Penitenciária Federal de Campo Grande, depois de ter esfaqueado o candidato à presidência do PSL, Jair Messias Bolsonaro em Minas Gerais.

Na decisão, o MPF (Ministério Público Federal) defendeu que a realização de entrevistas acarretaria risco à segurança da unidade prisional e impactos no cenário político-eleitoral, além de estimular glamourização do criminoso.

O mandado de segurança foi impetrado contra decisão do juiz federal Dalton Igor Kita Conrado, corregedor da Penitenciária Federal, que autorizava a entrada de repórteres da Revista Veja e do SBT (Sistema Brasileiro de Televisão) no estabelecimento para entrevistas com Adélio, mas indeferia o pedido de outros veículos de comunicação como o Jornal O Globo, Folha de São Paulo e Revista Crusoé.

A petição em mandado de segurança argumenta que o juiz federal tomou para si decisão administrativa a cargo da administração penitenciária “em notória e gravíssima violação da separação dos poderes”. 

O MPF (Ministério Público Federal) também criticou a falta de fundamentação da decisão de Dalton e destaca três pontos da Lei de Execução Penal que foram ignorados na referida decisão: ela trata apenas da “entrevista pessoal e reservada com o advogado” e não prevê como direito do preso conceder entrevistas à imprensa; estabelece que o preso tem direito de “contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes”; e confere ao preso “proteção contra qualquer forma de sensacionalismo”.

O documento foi assinado pelos procuradores da República Silvio Pettengill Neto, Silvio Pereira Amorim e Damaris Rossi Baggio Alencar. A decisão impugnada também não esclarecia a razão de limitar a alguns veículos de imprensa a realização de entrevistas. 

“Não dá para realmente saber o que levou o Juiz Federal Corregedor decidir dessa maneira. Mais uma vez, ele não expôs os motivos de seu convencimento. Nesse campo certamente aparecerão as mais diversas especulações e insinuações de tratamento privilegiado. Essas decisões mal fundamentadas e equivocadas certamente gerarão alegações de quebra à isonomia”, pontuou o desembargador Federal Nino Toldo, relator do mandado de segurança.

Toldo ainda acrescentou que a concessão de entrevistas e matérias jornalísticas com internos de estabelecimentos prisionais federais “não se coadunam à própria razão de ser desses estabelecimentos”.

Além de poder causar “prejuízo ao curso das investigações e à própria defesa do investigado, mas também indevida interferência no processo eleitoral em curso, quer pelos partidários do candidato Jair Bolsonaro, quer pelos seus adversários na eleição”, conclui.

Atentado - Bolsonaro foi atacado por Adélio Bispo durante agenda de campanha no centro de Juiz de Fora, em Minas Gerais, em 6 de setembro deste ano. Desde o dia 8, ele está no Presídio Federal em Campo Grande após passar por audiência de custódia e ter a prisão em flagrante convertida em preventiva.

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