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Cidades

Defesa de desembargadora recorre de decisão do STF que a manteve afastada

No dia 23 de outubro, ministro Luiz Fux negou seguimento ao mandado de segurança que pleiteia a volta da magistrada ao cargo no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e à presidência do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral).

Anahi Zurutuza | 12/11/2018 12:31
Desembargadora Tânia Borges em entrevista ao Campo Grande News (Foto: Saul Schramm/Arquivo)
Desembargadora Tânia Borges em entrevista ao Campo Grande News (Foto: Saul Schramm/Arquivo)

A defesa da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges ingressou com agravo regimental contra a decisão do ministro Luiz Fux de negar seguimento ao mandado de segurança que pleiteia a volta da magistrada ao cargo no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e à presidência do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral).

O escritório do advogado Cezar Bitencourt, que fica em Brasília, informou à reportagem, por meio da assessoria de imprensa, que não vai divulgar o conteúdo do agravo.

Tânia foi afastada por decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), tomada durante a sessão do dia 9 de outubro e que também aprovou a abertura de PAD (Processo Administrativo Disciplinar) para investigar a desembargadora suspeita de usar da influência do cargo para facilitar a liberação de seu filho, Breno Solon –preso em abril de 2017 por tráfico de drogas e com munições em Água Clara. Ele era interno do presídio de segurança média de Três Lagoas.

Consta no relatório do ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, que a desembargadora teria pressionado o Judiciário para obter e fazer cumprir habeas corpus que liberasse o filho. Além disso, seguiu para Três Lagoas em veículo e com segurança do TJMS e, lá, valeu-se de automóvel apreendido em ação contra o tráfico para se deslocar ao local onde Breno estava custodiado. Ela teria exigido a liberação do filho mesmo sem aval do juiz corregedor do sistema carcerário de Três Lagoas.

No primeiro pedido feito por meio do mandado de segurança que tramita no STF, Cezar Bittencourt considera o afastamento da desembargadora “absolutamente injustificado” e baseado em “indícios de irregularidades absolutamente inverídicos”.

Já o ministro Fux, no dia 23 de outubro, decidiu não dar seguimento ao processo com base no parágrafo primeiro do artigo 21 do regimento interno do Supremo. O dispositivo faculta ao relator de casos “negar seguimento a pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência (conjunto de decisões ou interpretações de leis) dominante ou a Súmula do Tribunal”.

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