ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
AGOSTO, SEXTA  16    CAMPO GRANDE 29º

Empregos

TJ descarta ligação com PCC e libera concurseiro da carpa tatuada

Militar do Exército, o candidato havia sido vetado por lei que proíbe imagem relacionada a crime

Aline dos Santos | 22/08/2023 10:55
Com tatuagem de carpa, candidato precisou de liminar para seguir no concurso do Corpo de Bombeiros. (Foto: Reprodução)
Com tatuagem de carpa, candidato precisou de liminar para seguir no concurso do Corpo de Bombeiros. (Foto: Reprodução)

O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) anulou ato administrativo do governo estadual e liberou a participação de candidato a bombeiro que tem tatuagem de carpa (peixe) no braço esquerdo.

A 4ª Seção Cível não viu ligação entre o desenho, que ainda inclui uma gueixa, samurai e flores de cerejeira, com facção criminosa. Informalmente, a carpa é usada por membros do PCC (Primeiro Comando da Capital).

Mas, conforme verificado pela reportagem, o rol de tatuagens atribuídas a criminosos é extenso, incluindo de palhaço (matadores de policiais) a figuras bastante comuns num País cristão, como Jesus Cristo (latrocínios e homicídios) e Nossa Senhora Aparecida.

No caso julgado pela Justiça de Mato Grosso do Sul, o candidato ao concurso para o Corpo de Bombeiros foi reprovado com base na Lei Estadual 3.808/2009.

A legislação estabelece como requisito indispensável para o exercício das funções de policial militar ou de bombeiro militar não apresentar qualquer tatuagem permanente no corpo, mesmo estilizada, que possa expressar ou sugerir qualquer ligação com gangues, organizações criminosas ou de estímulo à violência e ao uso de drogas.

Também são vedadas imagens que sejam contrárias “aos princípios e aos valores da liberdade e da democracia, à moral, à lei, à ordem e aos bons costumes ou, cujo conteúdo, constitua-se em apologia à conduta delituosa ou que ofenda os deveres e as obrigações militares, a ética, a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe".

O veto ao candidato foi pela carpa. De acordo com a decisão administrativa, “a figura tatuada na parte interna do braço esquerdo do requerente é uma carpa, que no universo do crime organizado, significa que o indivíduo está em ascensão no mundo do crime. No Brasil, a tatuagem de carpa também é vista em presídios, sendo adotada por membros do Primeiro Comando da Capital (PCC), sendo assim, a Polícia Militar e seus agentes têm por obrigação, verificar e estabelecer um juízo de valor a respeito”.

Primeiro, o candidato, que mora em Rio Verde de Mato Grosso e há sete anos é militar do Exército Brasileiro, recorreu à Justiça de primeiro grau.  O juiz Rafael Gustavo Mateucci Cassia deferiu a participação sub judice nas demais etapas. Porém, depois apontou que a competência para julgar o caso era do Tribunal de Justiça.

Em 28 de julho, decisão do desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva manteve a liminar e o candidato foi autorizado a participar dos testes de aptidão física, realizados entre 29 de julho e 5 de agosto.

No relatório levado para a decisão do colegiado,  Luiz Tadeu destacou entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), de que  editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais.

Luiz Tadeu Barbosa da Silva, desembargador do Tribunal de Justiça. (Foto: TJ-MS)
Luiz Tadeu Barbosa da Silva, desembargador do Tribunal de Justiça. (Foto: TJ-MS)

No caso dos autos, analisando-se as tatuagens do autor (...), percebe-se que há 03 desenhos alusivos à cultura japonesa, quais sejam: um samurai, uma carpa e uma gueixa, não se podendo afirmar, pelo contexto, que o desenho da carpa refira ou sugira qualquer ligação com o crime ou com organizações criminosas”, aponta o relator.

Noutro trecho, o desembargador destaca que a tatuagem nem ficará visível à população, pois será coberta pelo uniforme, caso o inscrito seja efetivado como bombeiro.  A decisão de anular o ato administrativo que excluiu o candidato do concurso foi tomada de forma unânime pela 4ª Seção Criminal.

Polêmica  – No processo, os advogados Lucas Zimermmann e Júlio Cesar Alves Pires destacaram a conduta do cabo do Exército, com participação em missão humanitária no Estado de Rondônia, durante acolhida a imigrantes venezuelanos. A defesa pontuou que a tatuagem não era grave e nem afrontosa.

Na sequência, aponta que a belíssima história da carpa, que é capaz de nadar contra a correnteza (enfrentar adversidades), faz o desenho ser bastante comum nos estúdios de tatuagem.

Na decisão administrativa, agora anulada, a Coordenação de Gestão de Concursos Públicos informou que os médicos militares, responsáveis pela avaliação no exame de saúde, não poderiam deixar de observar a figura tatuada, formar um juízo de valor e decidirem pela inaptidão.

O documento cita que as tatuagens mais utilizadas por integrantes do PCC são o nome da facção, o símbolo 1533, a carpa, o símbolo chinês Yin Yang e a sigla PJLI (Paz, Justiça, Liberdade e Igualdade).

A SAD (Secretaria Estadual de Administração) informou que está cumprindo a decisão e o candidato segue participando das etapas do certame.

Receba as principais notícias do Estado pelo WhatsApp. Clique aqui para entrar na lista VIP do Campo Grande News.

Nos siga no Google Notícias