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Cidades

Genro de ex-prefeito é condenado por morte de radialista

Redação | 30/08/2010 16:16

Alfredo Rui Dias Arevalos, genro do ex-prefeito de Coronel Sapucaia, Eurico Mariano, foi condenado a 16 anos de prisão por intermediar a contratação de pistoleiros para o assassinato do radialista Samuel Roman, em abril de 2004. O radialista denunciava irregularidades existentes na administração municipal, desvios de verba pública e de enriquecimento ilícito do então prefeito.

Ao todo oito pessoas participaram do crime. A mando do ex-prefeito, Alfredo ofereceu R$ 10 mil para Rubens Palácio e Marcelino Ortiz, que posteriormente contaram com a ajuda de outros seis comparsas para executar o plano.

Em 2004, por volta das 18h30 do dia 20 de abril, os irmãos Tony e Emílio Rojas Gimenes, armados com pistolas calibre 380 e 9 mm, aguardaram a chegada de Samuel em sua residência. Assim que Samuel chegou, os dois passaram a atirar em direção do radialista. Tony e Emílio o perseguiram atirando por diversas vezes. Caído no canteiro da Avenida Internacional, recebeu dois tiros fatais.

Após o crime, Tony e Emílio foram até Rubens Palácio e Xavier Emílio Coronel Fernandes, que já aguardavam a dupla para a fuga com motocicletas.

Após a execução de Samuel Roman, Alfredo Dias Arevalos encontrou-se com Rubens Palácio e Marcelino Ortiz para efetuar o pagamento no valor dos R$ 10 mil pelo "serviço". Ortiz é apontado por comandar um grupo de extermínio na fronteira.

Segundo as informações do processo, o grupo contratado para matar o radialista envolveu também Cleiton de Andrade Segóvia, responsável pelo empréstimo da motocicleta usada na fuga e por dar suporte aos executores em uma caminhonete.

Outro acusado é Rigoberto Rojas Gimenes, apontado de dar cobertura para os assassinos. Rigoberto acompanhou toda ação de uma lanchonete, próxima a casa da vítima. Cada um dos envolvidos recebeu R$ 700 pela morte de Samuel.

Alfredo Rui Dias Arevalos, acusado de intermediar a contratação do grupo de extermínio, foi enquadrado no artigo 121 do Código Penal: homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vitima.

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