Índios perdem de novo no TRF-3 e ação sobre área de Sidrolândia chega ao STF
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul, rejeitou os embargos de declaração do Ministério Público Federal (MPF) e da Fundação Nacional do Índio (Funai) contra a decisão que considerou que a área da Fazenda Buriti, em Sidrolândia, não pertence aos indígenas. Essa é a terceira decisão favorável ao fazendeiro Ricardo Bacha, dono de área, mas a pendenga judicial deve se prolongar, já que o MPF ingressou com Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF).
A primeira decisão favorável a Ricardo Bacha, na disputa pela terra com os indígenas, foi prolatada em primeiro grau pelo juiz federal Odilon de Oliveira. Diante de um recurso, o TRF-3 confirmou a decisão e agora, com os embargos declaratórios, rejeitados, manteve-a intacta.
“O Ministério Público e a Funai interpuseram os embargos para tentar anular a decisão anterior do TRF e foi negado, com o Tribunal reafirmando que a terra não é indígena”, comemorou Ricardo Bacha.
Segundo o advogado de Bacha, Newley Amarilla, a primeira decisão do TRF-3 tinha sido proferida em dezembro do ano passado e a referente aos embargos foram publicadas em julho deste ano. “Agora o Ministério Público ingressou com Recurso Extraordinário no STF”, explicou.