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Interior

Acusada de agredir e difamar mulher terá que pagar R$ 15 mil de indenização

Alan Diógenes | 02/07/2014 20:34

A acusada de agredir e difamar uma mulher em um estabelecimento comercial de Paranaíba, a 413 quilômetros de Campo Grande terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil para a vítima. A decisão foi tomada pela 2ª Vara Cível do município.

De acordo com a denúncia, no dia 24 de outubro de 2011 Adriana da Fátima Dutra foi ao local de trabalho de Roseli da Silva Godoi, e na presença de funcionários e clientes do estabelecimento, passou a ofendê-la verbalmente. Além disso, a agressora deu um tapa no rosto da vítima. O motivo das agressões seria o fato dela ter emprestado seu nome para que seu tio financiasse um veículo que foi alienado ao companheiro de Roseli, o qual teria atrasado duas parcelas do pagamento.

Em contestação, Adriana alegou que se dirigiu ao local de trabalho da vítima com o intuito de que fossem pagas as parcelas em atraso. Afirmou ainda que apenas ameaçou desferir um tapa no rosto de Roseli, a qual imediatamente investiu contra ela puxando seus cabelos.

De acordo com o juiz que proferiu a sentença, Plácido de Souza Neto, pela análise dos depoimentos das testemunhas Adriana quem se dirigiu até o local de trabalho. Além disso, o magistrado informou que segundo testemunhas, ela proferiu xingamentos contra Roseli. Desse modo, ele julgou procedente o pedido de danos morais de Roseli e condenou a agressora ao pagamento da indenização.

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