Acusados de explorar prostituição de adolescentes assinam acordo com MPT
Caso ocorreu em abril em Dourados; dono e gerente da casa assinaram Termo de Ajustamento de Conduta
O dono e o gerente de casa de prostituição que explorava adolescentes em Dourados fizeram acordo com o MPT (Ministério Público do Trabalho) e assumiram compromisso de evitar contratação de menores de 18 anos para trabalhar nos estabelecimentos que mantêm na cidade a 251 km de Campo Grande.
O caso foi descoberto no dia 26 de abril deste ano, quando duas irmãs, de 13 e 15 anos, foram encontradas pela Guarda Municipal na casa de prostituição localizada na Rua Monte Alegre, na Vila Progresso, região norte da cidade. Foi a avó das meninas que denunciou a presença delas no prostíbulo, conhecido como “Casa Verde”.
No momento do flagrante, o gerente, o segurança, o piscineiro e a cozinheira foram detidos. A mulher foi liberada, mas os três homens foram autuados em flagrante. Na audiência de custódia, o piscineiro e o segurança foram soltos, mas o gerente permaneceu preso até o dia 14 de junho.
De acordo com o MPT, o acordo foi firmado com o gerente e com o arrendatário do imóvel, dono de mais duas casas de prostituição. A assinatura do documento visa coibir novas infrações, bem como evitar situações semelhantes. Segundo o procurador do Trabalho, Jeferson Pereira, responsável pelo caso, a medida preventiva estabelece obrigações do que não fazer.
"As cláusulas estabelecem obrigações claras para os infratores, com o objetivo de coibir o aliciamento e a exploração sexual de menores. É nossa responsabilidade assegurar que esses jovens estejam protegidos de situações prejudiciais e que possam desfrutar de um ambiente propício ao crescimento e ao desenvolvimento saudável", afirmou.
As cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta são abrangentes e abordam diferentes aspectos do combate ao aliciamento e exploração sexual de crianças e adolescentes. "Essas cláusulas estabelecem que os investigados devem se abster de envolver menores de 18 anos em atividades relacionadas à prostituição ou exploração sexual, seja como vítimas ou agentes”.
Além disso, segundo ele, as cláusulas proíbem a utilização de crianças e adolescentes para fins de prostituição, pornografia ou qualquer forma de exploração sexual, como determinam as diretrizes da Convenção 182 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que trata das “piores formas de trabalho infantil”.
“Também é ressaltado que os investigados não devem contratar ou aliciar menores para atividades ilícitas que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, psicológico, moral e social, de acordo com o Decreto 6.481/2008”, explicou. O descumprimento dos acordos prevê multa de R$ 20 mil por obrigação descumprida e por pessoa prejudicada.
Ganhando dinheiro – As irmãs adolescentes foram resgatadas em uma ação conjunta da Guarda Municipal de Dourados e do Conselho Tutelar após denúncia da própria avó, com quem as meninas moravam, na Sitioca Síria Rasselen. Segundo a mulher, as duas meninas saíram de casa junto com outras garotas falando que iriam para a boate “Casa Verde”.
No dia anterior à denúncia, a adolescente de 15 anos ligou para a avó e disse que ela e a irmã de 13 estavam se prostituindo para ajudar nas despesas e perguntou se a mulher autorizava que elas ficassem no prostíbulo por uma semana, para ganhar dinheiro, e que depois voltariam para casa.
A avó das meninas disse que não concordava e falou que desejava que as netas estudassem. Segundo ela, as meninas estavam bêbadas, “louconas”, e não conseguiam falar direito.
A mulher procurou o Conselho Tutelar e foi com os conselheiros até o estabelecimento, onde encontrou as duas adolescentes. Outras mulheres trabalhavam na casa, mas todas adultas, segundo a Guarda Municipal.
No dia 14 de junho, a 4ª Vara Criminal de Dourados concedeu liberdade ao gerente, após excesso do prazo para o oferecimento da denúncia por parte do Ministério Público Estadual.
Segundo o MPT, o gerente que assinou o TAC enfrenta série de acusações graves, incluindo estupro de vulnerável, tráfico de drogas, operação de casa de prostituição, favorecimento da prostituição ou exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável. Ele também está sendo processado por rufianismo, caracterizado pelo aproveitamento financeiro da prostituição alheia. O dono do prostíbulo não chegou a ser preso.
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