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Interior

Acusados de segurar cartões de índios escapam do sequestro de bens

Ação do MPF pede indenização de R$ 1,1 milhão, mas dois dos três comerciantes já foram absolvidos em segunda instância

Helio de Freitas, de Dourados | 09/03/2015 10:12
Fiscalização feita no ano passado em estabelecimentos comerciais próximos à reserva de Dourados (Foto: Divulgação)
Fiscalização feita no ano passado em estabelecimentos comerciais próximos à reserva de Dourados (Foto: Divulgação)

A Justiça negou o pedido do MPF (Ministério Público Federal) para indisponibilizar bens de três comerciantes de Dourados, a 233 km de Campo Grande, acusados de reter cartões bancários de índios da reserva local para garantir o pagamento de compras feitas em seus estabelecimentos. A antecipação de tutela foi solicitada dentro da ação civil pública movida pelo procurador da República Marco Antonio Delfino de Almeida, que solicita a condenação dos empresários a pagarem indenização de R$ 1,1 milhão em favor dos índios por danos morais e danos materiais coletivos. A ação principal ainda será julgada.

A ação contra os comerciantes Idemur Ferreira, Joaquim Arifa Tigre e Wilson Michels Leite foi ajuizada pelo MPF no fim de 2013. De acordo com a denúncia, os cartões de benefícios sociais dos índios eram costumeiramente retidos em mercados localizados próximos às aldeias de Dourados. Para garantir a indenização, o MPF solicitou uma liminar determinando a indisponibilidade dos bens, mas conforme publicação feita no dia 6 deste mês no Diário da Justiça, o juiz da 1ª Vara Federal em Dourados Leandro André Tamura negou o pedido.

O juiz afirmou no despacho que embora Joaquim Arifa Tigre e Wilson Leite tenham sido condenados pelo crime de apropriação indébita na primeira instância, acabaram sendo absolvidos em segunda instância por falta de prova da existência dos fatos. “Tal decisão repercute na esfera civil a despeito de não ter sido comprovado nos autos o trânsito em julgado da decisão. Sob essa ótica, não vislumbro nas alegações do autor a verossimilhança imprescindível para a antecipação de tutela pleiteada”, decidiu Leandro Tamura.

O caso – Conforme o MPF, a retenção ilegal dos cartões bancários era uma forma de garantia de pagamento das compras feitas pelos índios em mercados e mercearias localizadas próximas às aldeias Bororó e Jaguapiru. Segundo o Ministério Público, os três comerciantes teriam sido flagrados pela Polícia Federal com os cartões e documentos dos índios. Pelo menos cem cartões foram apreendidos em poder dos comerciantes, 70 deles nas mãos de apenas um dos acusados.

Ainda de acordo com a denúncia, a investigação mostrou que no dia do pagamento dos benefícios sociais os índios eram levados aos bancos pelos comerciantes, que, em posse dos cartões, os “ajudavam” a sacar o dinheiro, conduzindo-os imediatamente aos próprios supermercados para fazer a compra do mês. Em alguns estabelecimentos foram encontradas senhas dos bancos, notas promissórias e até “ficha de movimentação” do cartão Bolsa-Família.

Em setembro do ano passado, o Ministério Público Federal, com apoio da Funai, Força Nacional, Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros, fez nova diligência na reserva de Dourados para averiguar a existência de práticas comerciais abusivas nas aldeias Bororó e Jaguapiru. Foram expedidas 27 notificações e os comerciantes alertados de possíveis irregularidades, especialmente quanto à venda produtos vencidos, com preços exorbitantes e retenção de cartões.

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