Câmara começa a julgar quebra de decoro de vereador réu por corrupção
Pedro Pepa é o primeiro a ser julgado e julgamento de Cirilo Ramão será à tarde; os dois já tinham sido absolvidos ano passado
Começou por volta de 8h30 desta quarta-feira (12) a sessão da Câmara de Dourados para julgar por quebra de decoro parlamentar o vereador Pedro Pepa (DEM). A denúncia foi apresentada no ano passado pelo movimento Dourados Contra a Corrupção, que aponta quebra de decoro em decorrência da prisão do democrata no âmbito da Operação Cifra Negra, desencadeada em dezembro de 2018 para desmantelar esquema de corrupção no Legislativo.
Às 13h de hoje acontece a sessão que vai julgar outro implicado no escândalo de corrupção, o vereador Cirilo Ramão (DEM). O terceiro réu na ação, Idenor Machado (PSDB), conseguiu barrar o julgamento político em recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Será a segunda vez que Pepa e Cirilo serão julgados por quebra de decoro. Em maio do ano passado, após três meses de tramitação das comissões processantes, os dois foram julgados no plenário da Câmara e a denúncia arquivada. Seriam necessários 13 votos dos 19 vereadores a favor da cassação, mas apenas 12 concordaram com a perda de mandato.
Em junho de 2019, a Mesa Diretora anulou as sessões seguindo recomendação do Ministério Público, que apontou ilegalidade pelo fato de a Câmara impedir o voto dos suplentes. Na época, os três estavam afastados e os suplentes que ocupavam as vagas não puderam votar.
Novos julgamentos chegaram a ser marcados para o dia 27 de agosto, mas o desembargador do TJ Marcelo Câmara Rasslan suspendeu a medida até o julgamento final da ação na 1ª instância. Em outubro, o juiz da 6ª Vara Cível de Dourados, José Domingues Filho, julgou o caso e decidiu que os vereadores deveriam ser submetidos a novo julgamento.
Como Pepa e Cirilo não recorreram da sentença, o caso foi considerado “transitado em julgado”. Por isso serão julgados novamente hoje. Entretanto, o resultado não deve ser diferente. A denúncia contra os dois deve ser arquivada. Seriam necessários 13 votos para a perda de mandato – dois terços dos 19 vereadores.