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Interior

Tribunal esclarece dúvida e vereadores podem frequentar sessões da Câmara

Relator da 1ª Câmara Criminal liberou contato entre Pepa e Cirilo durante as sessões; medida também beneficia Idenor Machado

Helio de Freitas, de Dourados | 11/11/2019 16:24
Pedro Pepa desce da viatura no dia em que voltou a ser preso  por descumprir medidas cautelares (Foto: Adilson Domingos/Arquivo)
Pedro Pepa desce da viatura no dia em que voltou a ser preso por descumprir medidas cautelares (Foto: Adilson Domingos/Arquivo)

Réus no âmbito da Operação Cifra Negra, afastados dos mandatos por nove meses e reconduzidos em setembro deste ano, os vereadores Pedro Pepa (DEM) e Cirilo Ramão (MDB) poderão, enfim, frequentar as sessões semanais da Câmara de Dourados, cidade a 233 km de Campo Grande.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul publicou o acórdão do habeas corpus que os reconduziu aos mandatos e esclareceu a dúvida que por quase dois meses os impediu de se encontrarem nas sessões do Legislativo.

A medida beneficia também o vereador Idenor Machado (PSDB), outro implicado na Operação que investiga suposto esquema de corrupção na Câmara. Desde o início de outubro, os três vinham se revezando nas sessões das noites de segunda-feira, temendo nova prisão por descumprir medidas cautelares. Na sessão de hoje à noite, os três devem comparecer.

“Pedro Alves de Lima e Cirilo Ramão poderão, somente durante as sessões legislativas, manter contado com demais investigados/denunciados, testemunhas e funcionários da Câmara de Vereadores, sempre em local público e no estrito exercício da atividade parlamentar”, esclareceu o relator do caso, Juiz José Eduardo Neder Meneghelli.

O magistrado reafirma que, para exercerem a atividade parlamentar a qual foram eleitos – “e não consta que os respectivos mandatos tenham sido cassados” – os dois podem manter contato com terceiras pessoas, “mas apenas e tão somente durante as sessões legislativas, no efetivo exercício do mandato de vereador”.

Esses contatos, segundo o relator, somente poderão ser feitos em público, sendo vedado qualquer outro tipo de contato particular, seja em gabinete ou em outros recintos, seja por telefone ou fora das atividades legislativas.

“No que concerne ao horário, caso as sessões ultrapassem às 19h, poderão Pedro e Cirilo Ramão permanecer na Câmara de Vereadores, até o final da sessão, desde que o horário final seja devidamente consignado em ata. Nos demais dias, mantém-se a limitação de horários, ou seja, podem frequentar normalmente as sessões, observando essa condição (constar em ata)”, diz trecho do acórdão.

A confusão, só agora resolvida, foi criada pela própria 1ª Câmara Criminal do TJ. No dia 19 de setembro, a turma concedeu habeas corpus determinando a recondução de Pepa e Cirilo aos mandatos – benefício estendido a Idenor Machado alguns dias depois.

Entretanto, a Câmara Criminal manteve entre as medidas cautelares a determinação de que os três vereadores não poderiam ter contato com outros investigados e com testemunhas. Servidores da Câmara foram arrolados como testemunhas na ação penal.

Os advogados de defesa entraram com embargos de declaração para que o caso fosse esclarecido. O Ministério Público se manifestou pela manutenção do afastamento dos três da Câmara, pedido negado pelos desembargadores.

Na semana passada, por unanimidade os três juízes da 1ª Câmara Criminal acolheram os embargos de declaração apresentados por Pepa e Cirilo e liberou a presença deles nas sessões.

O caso – Os três vereadores, o ex-vereador Dirceu Longhi (PT), dois ex-funcionários da Câmara e cinco empresários de Campo Grande foram presos no dia 5 de dezembro de 2918 na Operação Cifra Negra, comandada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul.

A operação investiga suposto pagamento de propina aos vereadores por empresas de tecnologia contratadas pelo Legislativo em processos de licitação fraudulentos e com preços superfaturados, segundo a denúncia. Os contratos vigoraram até dezembro do ano passado. O esquema durou oito anos, ainda conforme o MP.

Os três vereadores foram afastados dos mandatos e substituídos por suplentes. No dia 19 de setembro, a 1ª Câmara Criminal do TJ decidiu, por 2 a 1, suspender o afastamento dos dois vereadores. Logo em seguida, o TJ estendeu o habeas corpus a Idenor Machado.

A denúncia do Ministério Público contra os acusados no âmbito da Operação Cifra Negra, feita em fevereiro deste ano, foi aceita no mês passado pelo Poder Judiciário.

Onze pessoas, entre vereadores, empresários e ex-servidores viraram réus: os empresários campo-grandenses Denis da Maia, Karina Alves de Almeida, Franciele Aparecida Vasum e Jaison Coutinho, os ex-servidores da Câmara Alexsandro Oliveira de Souza e Amilton Salina, a mulher dele Edna Lucia Pereira Salina, o ex-vereador Dirceu Aparecido Longhi e os vereadores Cirilo Ramão, Pedro Alves de Lima e Idenor Machado.

Segundo o MP, todas as empresas contratadas pela Câmara até 2018 eram controladas pelo grupo Quality – pertencente a Denis da Maia. As empresas se uniam para disputar licitações e se revezavam como vencedoras. A propina aos vereadores e servidores, conforme a denúncia, era para garantir a celebração e prorrogação dos contratos, sempre com preços exorbitantes.

Conforme a denúncia do MP, transformada em ação penal, a propina paga à Mesa Diretora da Câmara variava de 10% a 15% do valor do contrato. Depois que Idenor deixou a presidência, o esquema teria continuado com Cirilo e Pedro Pepa, então primeiro-secretário da Câmara.

Pepa planejava assumir a presidência da Casa no biênio 2019/2020, mas foi preso dois dias antes da eleição. Cirilo também fazia parte da chapa.

Os três vereadores negam as denúncias. A Câmara chegou a julgá-los em março deste ano por quebra de decoro, mas todos foram absolvidos. Logo depois, a pedido do MP, o Legislativo anulou as sessões por não ter permitido o voto dos suplentes.

Os acusados recorreram ao TJ e conseguiram barrar novos julgamentos. Recentemente, o juiz de primeiro grau liberou a Câmara a marcar novas sessões, mas a Mesa Diretora ainda aguarda julgamento da ação principal no Tribunal de Justiça.

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