Chapadão do Sul perde na Justiça e terá de criar 300 vagas de educação infantil
Contrariando a apelação cível da Prefeitura de Chapadão do Sul, que alega que não há déficit de vagas na educação infantil do município, os desembargadores da 4ª Câmara Cível, por unanimidade, confirmaram a sentença que determinou a criação de no mínimo mais 300 vagas na cidade.
Segundo o Ministério Público Estadual, por meio de levantamento instaurado pela Promotoria da Infância e Juventude de Chapadão do Sul, o município tem ofertado um número insuficiente de vagas para o ensino infantil (crianças de 0 a 5 anos). A prefeitura contesta e defende que a criação de novas vagas ocasionaria uma oferta excessiva de vagas sem necessidade e um consequente aumento de despesas públicas.
Em seu voto, o relator do processo, Des. Claudionor Miguel Duarte, ressaltou que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, tendo em vista o pleno desenvolvimento da pessoa, o preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho.
Ele apontou que constatou-se no Procedimento Preparatório que o Município de Chapadão do Sul não oferece vagas suficientes para o ensino infantil, sendo as provas dos autos incontestáveis e demonstrando que o número de crianças fora de creches é muito elevado.
“Dessa forma, é notória a deficiência do número de vagas para matrícula em instituições de ensino. Ora, se houvesse a oferta de vagas em número razoável, não existiria toda essa problemática. Posto isso, nego provimento ao recurso”.
As vagas devem ser criadas progressivamente até 2016.