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Interior

CNJ manda TJMS revogar fechamento de Vara de Infância e Adolescência

Vara foi desativada em junho do ano passado, sob protestos de advogados e vereadores

Adriel Mattos e Helio de Freitas | 12/02/2022 11:49
Fórum de Dourados. (Foto: Divulgação/PMD)
Fórum de Dourados. (Foto: Divulgação/PMD)

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) que revogue a resolução que desativou a Vara da Infância e Adolescência de Dourados. O fechamento foi em junho de 2021 e causou polêmica.

Em seu voto, a conselheira que relatou o caso, Tânia Regina Silva Reckziegel, observou que a Constituição Federal estabelece ser dever do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem.

“Verifica-se que o ato editado pelo Tribunal requerido não observou os parâmetros normativos fixados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece ser absoluta prioridade por parte do Estado a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude”, escreveu.

Tânia prosseguiu apontando que a manutenção da Vara “é fundamental para que os processos que tratam de direitos das crianças e adolescentes sejam tratados com prioridade absoluta e eficiência, em busca do alcance do melhor interesse da criança, devendo obter preferência na formulação e na execução das políticas públicas”.

A conselheira rechaçou a alegação do TJMS para economia de recursos públicos, apontando que tribunais devem buscar soluções como “a fusão de competência das matérias da vara incorporada, com outra vara da mesma comarca, evitando o retrocesso em matéria que deve ser prioridade estatal”.

“Ao meu ver, o Provimento impugnado nestes autos gera, de fato, situações de descumprimento de comandos constitucionais e legais a respeito do melhor interesse da criança e do adolescente, da prioridade absoluta e da proteção integral”, concluiu Tânia, seguida pela maioria de seus pares.

Para o professor Tiago Botelho, doutor em Direito e coordenador do curso na UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados), a decisão do CNJ faz cumprir o que determina a Constituição Federal que é dar prioridade absoluta à infância e a juventude.

“Justificar contenção de gastos para desinstalar a vara especializada de Dourados é perversidade e uma tremenda violação aos direitos dessa categoria. A sociedade quer que o Tribunal de Justiça corte gastos, mas que seja dos auxílios e salários exorbitantes da magistratura e não retirar da infância e juventude. O CNJ acertou ao fazer cumprir a Constituição Federal”, comentou.

Histórico – O fechamento da Vara de Infância e Adolescência provocou protestos, principalmente da 4ª Subseção de Dourados da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso do Sul). A 7ª Vara Cível e de Execução Penal assumiu os processos.

“Somos totalmente contra essa decisão, pois sabemos da relevância dessa Vara para a população e também para a advocacia de Dourados e região. Por isso, o assunto já está em pauta para ser levado ao colégio de presidentes, buscaremos junto a OAB-MS para que intervenha junto ao TJMS e CNJ. Não mediremos esforços para que essa decisão seja revertida e a Vara da Infância e Adolescência seja mantida no município”, informou em nota o então presidente da Subseção, Alexandre Mantovani.

A OAB e a Câmara Municipal chegaram a enviar ofício ao TJ pedindo formalmente a manutenção da Vara. “Buscamos a revisão por parte do Tribunal, pois essa Vara é de extrema importância para a nossa cidade. A desinstalação é retrocesso e estamos confiantes que possa ser revista”, afirmou Laudir Munaretto, presidente da Casa de Leis, na ocasião.

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