Câmara acata novo pedido de cassação do mandato de vereador que agrediu a noiva
A denúncia por quebra de decoro parlamentar, foi aprovado por 17 votos favoráveis
A Câmara de Vereadores de Dourados, a 233 quilômetros de Campo Grande, instaurou na noite desta segunda-feira (7) outro processo de cassação do mandato do médico e vereador Diogo Castilho (DEM), que chegou a ser preso em setembro do ano passado, depois de agredir e ameaçar a noiva.
A denúncia por quebra de decoro parlamentar, feita no dia 28 de janeiro pelo advogado da vítima, Felipe Cazuo Azuma, foi aprovado por 17 votos favoráveis. Só não votaram o presidente da Casa Laudir Munaretto (MDB) e o próprio Diogo, impedido pelo Regimento Interno.
Após a aprovação da denúncia em plenário, a Câmara definiu por sorteio a formação da Comissão Processante que tem 90 dias para apresentar o relatório final. A comissão terá como presidente o vereador Daniel Junior (Patriota), como relatora a vereadora Daniela Hall (PSD) e como membro o vereador Elias Ishy (PT).
Este é o segundo pedido de cassação com base na denúncia de violência doméstica feita em setembro do ano passado pela ex-noiva de Diogo. O primeiro foi suspenso pela Justiça. Ao contrário do que ocorreu no ano passado, por conta da primeira Comissão Processante o vereador não será afastado do cargo ele vai continuar no mandato, durante o andamento do processo.
Violência doméstica - No dia 4 de setembro, Diogo Castilho foi preso em flagrante acusado de ameaçar e agredir a então noiva, uma cirurgiã-dentista de 27 anos de idade. Ele ficou uma semana na cadeia e, logo em seguida, foi afastado por decisão unânime dos demais vereadores.
Dias depois, no entanto, o desembargador João Maria Lós, do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), acatou recurso da defesa, anulou as provas usadas para justificar o pedido de cassação e determinou o retorno imediato do democrata ao mandato. No entendimento de João Maria Lós, a Comissão Processante contra Diogo Castilho foi instaurada usando provas “emprestadas” de um processo criminal sigiloso, sem autorização do Poder Judiciário.