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Interior

Desembargador manda reitora temporária enviar lista tríplice da UFGD ao MEC

Se não cumprir determinação, Mirlene Damázio será multada e responsabilizada pessoalmente

Helio de Freitas, de Dourados | 25/11/2020 17:25
Reitora temporária Mirlene Damázio com o comandante do Exército em Dourados (Foto: Divulgação/UFGD)
Reitora temporária Mirlene Damázio com o comandante do Exército em Dourados (Foto: Divulgação/UFGD)

O desembargador Nery da Costa Junior, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, determinou hoje (25) providências imediatas para envio ao Ministério da Educação da lista tríplice para reitor da UFGD (Universidade Federal a Grande Dourados).

Na prática, a decisão é mais um avanço para o fim do comando temporário da maior universidade pública do interior de Mato Grosso do Sul.

Desde junho do ano passado a UFGD é comandada pela reitora pro tempore Mirlene Damázio, chamada de “interventora” por boa parte da comunidade acadêmica.

Mirlene foi colocada no cargo pelo então ministro da Educação Abraham Weintraub a pedido de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro em Dourados, que fizeram campanha para boicotar o vencedor da eleição interna e primeiro nome da lista, o professor Etienne Biasotto, ligado ao Partido dos Trabalhadores.

“Oficie-se com urgência à Universidade Federal da Grande Dourados dando ciência da decisão que indeferiu o pedido de antecipação da tutela recursal, intimando-se a Magnífica Reitora para que dê imediato prosseguimento aos trâmites relativos à lista tríplice elaborada para escolha do Reitor da Universidade Federal da Grande Dourados, sob pena de multa e responsabilização pessoal”, afirma Nery Junior, em despacho assinado no final da tarde desta quarta-feira.

A decisão citada no despacho foi tomada pelo desembargador do TRF no dia 23 do mês passado. Naquele dia, Nery Júnior rejeitou recurso da União que pedia outra eleição interna.

Com a decisão do mês passado, Nery Júnior validou a eleição interna que apontou Etienne Biasotto como vencedor. A eleição havia sido contestada pelo MPF (Ministério Público Federal) através de ação civil pública logo após o pleito.

Em junho de 2019, o Governo Bolsonaro ignorou a consulta prévia e nomeou Mirlene como reitora temporária. Em seguida, ela nomeou Luciano Oliveira Geisenhoff como vice-reitor, também temporário.

Ainda no ano passado, a Justiça Federal em primeira instância rejeitou a ação do MPF e reconheceu a legalidade da eleição e da lista tríplice. O Ministério Público Federal recorreu.

Na decisão de outubro de 2020, Nery Júnior foi claro ao decidir que a sentença dada pelo juiz federal em Dourados negou todos os argumentos de ilegalidade apontados pelo MPF.

Na ação civil, o MPF havia questionado o fato de os outros dois candidatos que disputaram a eleição interna não terem sido incluídos na lista tríplice. Entretanto, os candidatos tinham feito acordo que apenas o vencedor apresentaria o nome para a lista.

Nery Júnior sustentou que o artigo 207 da Constituição Federal consagra a “autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial das universidades”.

Além de Etienne Biasotto, fazem parte da lista Jones Dari Goettert e Antônio Dari Ramos. Eles não participaram do pleito, mas se candidataram para compor a lista. A norma interna da UFGD permite esse tipo de procedimento.

Especialista em direito ouvido hoje pela reportagem afirma que Mirlene Damázio terá de cumprir imediatamente o despacho de Nery da Costa Junior, sob pena de ser multada e responsabilizada pessoalmente por desrespeitar ordem judicial.

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