ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
DEZEMBRO, DOMINGO  22    CAMPO GRANDE 28º

Interior

Juiz afasta diretora de cadeia que liberou presas para reunião política

Luiza Ferreira é acusada de levar 30 detentas para reunião com candidatos em sua casa no dia 2

Helio de Freitas, de Dourados | 30/09/2022 18:40
Luiza Aparecida Ferreira, afastada da direção de presídio após levar presas para reunião política (Foto: Divulgação)
Luiza Aparecida Ferreira, afastada da direção de presídio após levar presas para reunião política (Foto: Divulgação)

O juiz Ricardo da Mata Reis, da 3ª Vara Criminal de Dourados (a 251 km de Campo Grande), determinou o afastamento da diretora do Estabelecimento Penal Feminino do Regime Semiaberto e Aberto, Luiza Aparecida Ferreira. A decisão, assinada no dia 28 deste mês, atendeu a pedido do Ministério Público.

No cargo há 11 anos, Luiza Ferreira é acusada de liberar 30 presas que deveriam passar a noite no presídio para reunião com candidatos nas eleições deste ano. O fato ocorreu no dia 2 deste mês na casa dela e foi flagrado pelo juiz Ricardo Reis e pelo promotor de Justiça Juliano Albuquerque.

O Campo Grande News apurou que após receber a denúncia de que Luiza teria levado as detentas para a reunião em sua casa, no bairro Cohab II, o promotor e o juiz foram até o endereço e constataram vários carros estacionados e movimentação de pessoas em frente ao imóvel.

Os dois seguiram então até a unidade penal, localizada na Rua Ciro Melo, no Jardim Paulista, onde encontraram uma policial penal. Ela informou que apenas seis presas estavam no local e que as outras 30 tinham sido “liberadas” pela diretora para a reunião política e que sequer tinham se apresentado no estabelecimento para o pernoite, como determina a lei.

Ajuda de servidora – A única policial penal encontrada no presídio ainda revelou que outra agente tinha saído na parte da manhã para auxiliar a diretora na organização da reunião e não tinha voltado até aquele horário. Juliano e Ricardo foram então ao bloco das celas, onde constataram que de fato só seis presas estavam ali.

As presas que permaneceram na unidade confirmaram que as demais tinham sido liberadas pela diretora para a reunião e que elas não foram por estarem em transição do regime fechado ou cumprindo sanção disciplinar.

O promotor requisitou apoio de policiais do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) e voltou com o juiz até a casa de Luiza Ferreira, mas a reunião já tinha terminado. Juliano Albuquerque voltou ao presídio e ficou lá até 22h30, mas as presas não retornaram.

Para o promotor, o afastamento se tornou imprescindível, pois o comportamento da diretora infringe as normas da execução penal, além de colocar em risco a segurança pública. “A conduta da diretora Luiza violou flagrantemente a moralidade, princípio e dever constitucional previsto no artigo 37 da Carta Magna de 1988 que deve nortear a atuação de qualquer agente público”.

Na decisão que determinou o afastamento, o juiz Ricardo Reis cita que a liberação das presas teria ocorrido em outros finais de semana. Em depoimento, as presas confirmaram terem sido liberadas para a reunião do dia 2 e que deveriam se apresentar no presídio até 23h daquele dia.

Não viu problema – Luiza Ferreira também foi interrogada pelo juiz e confirmou ter feito o convite e autorizado a liberação das presas. Segundo ela, a orientação que possuía era que poderia fazer esse tipo de evento, desde que não pedisse votos.

Como as presas não podem votar, Luiza alegou “não ver problema” em promover o evento e que se tratava apenas de confraternização com as presas. Ela garantiu ter sido a única vez em que havia autorizado as presas a ingressarem fora do horário na unidade.

“Dada a natureza do evento em questão, não há como acolher a assertiva de que pudesse ser realizado sem autorização judicial. A despeito das justificativas apresentadas, é certo que há indícios suficientes de que a conduta da diretora prejudicou a correta execução da reprimenda das reeducandas”, afirmou o juiz, que exerce função de corregedor do estabelecimento penal.

Na decisão, Ricardo Reis também determinou à Corregedoria da Agepen a instauração de procedimento administrativo contra Luiza Ferreira. Também mandou comunicar à Corregedoria sobre a situação da servidora não encontrada na unidade, “para adoção das medidas que julgarem cabíveis”.

O juiz livrou as presas de qualquer punição, pois, segundo ele, elas descumpriram o horário com autorização da diretora e que por isso achavam que não haveria qualquer irregularidade.

A Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) informou que dispensou a diretora da função e determinou abertura de processo administrativo pela Corregedoria. A nova designação para ocupar a função será na publicada no Diário Oficial do Estado de segunda-feira (3).

Nos siga no Google Notícias