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Interior

Juiz nega ação e diz que não pode mandar União comprar terra a índios

Com a decisão, que derruba liminar da mesma Justiça Federal, volta a ter validade o mandado de reintegração de posse da área

Helio de Freitas, de Dourados | 22/05/2015 09:22
Índios que vivem em acampamento na margem do Córrego Curral de Arame, entre Dourados e Ponta Porã (Foto: Divulgação/MPF)
Índios que vivem em acampamento na margem do Córrego Curral de Arame, entre Dourados e Ponta Porã (Foto: Divulgação/MPF)

A Justiça Federal recuou e decidiu revogar a determinação para a União comprar 30 hectares de terra para instalação dos índios guarani-kaiowá que há 12 anos estão acampados perto do Córrego Curral de Arame, em Dourados, a 233 km de Campo Grande. De acordo com o MPF (Ministério Público Federal), a aquisição de terra para essa finalidade é amparada no artigo 26 da Lei nº 6001/73.

No dia 18 de dezembro do ano passado, a juíza Raquel Domingues do Amaral, da 1ª Vara Federal em Dourados, tinha determinado que a União fizesse a compra de 30 hectares, para a instalação provisória dos índios até a demarcação definitiva da área reivindicada pela comunidade. Ela determinou prazo de 90 dias para cumprimento da decisão. Entretanto, nesta semana o juiz substituto Fábio Kaiut Nunes revogou a liminar.

De acordo com o MPF, com a revogação da liminar, volta a ter validade a ordem de reintegração de posse contra o grupo que ocupa atualmente uma pequena área de mata dentro da Fazenda Serrana.

Também foi declarado extinto o processo ajuizado pelo Ministério Público Federal pedindo a compra da área enquanto não for finalizada a demarcação da Terra Indígena Apika'y pela Funai. Atualmente o processo está em andamento.

Não pode dar ordem para o Executivo – Conforme a assessoria do MPF, o juiz Fábio Kaiut Nunes cita em sua decisão ser “impossível” ao Judiciário dar ordem à Presidência da República para que desaproprie a área. “Sendo o objeto impossível (apesar de sua raridade no ordenamento jurídico brasileiro), tem-se aqui um caso de carência de ação, causa de extinção do processo sem julgamento do mérito”. O MPF informou que estuda recurso contra a decisão.

Ainda de acordo com o Ministério Público Federal, permanece válida outra decisão judicial, que determinou ao DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) a instalação de redutores de velocidade, sinalizadores de asfalto e placas nas proximidades do acampamento indígena Curral de Arame, na BR-463.

Em quatro anos, oito índios morreram atropelados na rodovia – cinco deles da mesma família. Outro pedido desta mesma ação, ainda não foi julgado, cobra indenização de R$ 1,4 milhão por danos materiais e morais coletivos, pela omissão da administração pública em evitar novos acidentes.

Miséria – De acordo com o Ministério Público Federal, a comunidade indígena de Curral do Arame é uma das mais miseráveis de Mato Grosso do Sul. Os índios vivem em barracos improvisados, sem instalações sanitárias e sem energia elétrica. Cozinham em fogões improvisados o pouco alimento que conseguem e utilizam água imprópria para o consumo humano, coletada em um riacho da região, contaminado por agrotóxico.

A área reivindicada pelos índios faz parte do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) assinado em 12 de novembro de 2007 pelo MPF e a Funai, para a demarcação das terras de ocupação tradicional indígena na região centro-sul de Mato Grosso do Sul.

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