Juíza manda Unimed desativar laboratório com produtos vencidos
A juíza Daniela Vieira Tardin, da comarca de Dourados, acatou o pedido feito pelo promotor de Justiça Luiz Gustavo Camacho Terçariol contra o Laboratório Unimed, e concedeu liminar proibindo a empresa de ter em depósito para venda produtos com prazo de validade vencido. Levando em consideração o poder econômico do laboratório, ela acatou o pleito do Ministério Público e fixou multa de R$ 1 mil por produto apreendido com prazo de validade expirado.
Conforme o site do MP, o Laboratório Unimed manteve em estoque para utilização, produtos de interesse à saúde com prazo de validade expirado. Por isso foi instaurado o Inquérito Civil 88/13, na 10ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor.
Notificado para se manifestar, o laboratório alegou que os produtos apreendidos não estavam em estoque com o objetivo de utilização e que tinham passado despercebidos no fundo da prateleira em vista da contínua movimentação no estoque dos materiais. Por isso não foram retirados do local onde se encontravam guardados.
Entretanto, ainda conforme o MP, os fiscais da Vigilância Sanitária Municipal declararam ao promotor de Justiça que encontraram, no box de coleta de sangue, tubos de coleta de material com prazos de validade expirados.
Segundo o Ministério Público, no dia 13 de agosto deste ano houve reunião na Promotoria de Justiça com representantes da Unimed, na tentativa de formalização de Termo de Ajustamento de Conduta. Como a empresa se negou a firmar o acordo, o promotor entrou com Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela, solicitando que o laboratório abstenha-se imediatamente de vender, ter em depósito para venda ou entregar ao consumo produtos com prazo de validade vencido, sob pena de multa de R$ 500 por produto/material exposto ou utilizado.
Luiz Gustavo Camacho Terçariol também solicitou em caráter definitivo que o laboratório fosse condenado a se abster de vender, ter em depósito para venda ou para entregar ao consumo produtos com prazo de validade vencido, além de pagar por os danos materiais sofridos pelos consumidores usuários de seus produtos e também ser condenado a pagar os danos morais sofridos pela coletividade.
Através da assessoria de imprensa, a Unimed Dourados informou que o material de coleta encontrado pela Vigilância Sanitária em um prédio dos fundos seria descartado. “A Unimed fez a sua defesa em processo administrativo e a Vigilância Sanitária entendeu que não houve dolo nem prejuízo para os clientes e sequer multou a Unimed. Mesmo diante dessa situação, o promotor propôs o TAC determinando que a Unimed fizesse R$ 50 mil em exames para ficar livre da ação. Como a Unimed entendeu que não cometeu crime nem lesou seus clientes, não assinou o TAC”, afirmou a assessoria.
Ainda conforme a assessoria de imprensa, o jurídico da Unimed tem confiança que a ação será extinta por ser improcedente, uma vez que o órgão fiscalizador [Vigilância Sanitária] apurou que o material vencido não estava sendo usado e sim reservado para descarte. “O jurídico entende que o MP está extrapolando o bom senso porque nem mesmo a Vigilância constatou dolo”.