Justiça suspende lista tríplice e UFGD terá nova eleição para reitor
Ministério da Educação já tinha devolvido a lista no mês passado e determinado nova eleição; agora decisão é da Justiça Federal
A 1ª Vara Federal em Dourados acatou o pedido do MPF (Ministério Público Federal) e determinou a suspensão da lista tríplice para os cargos de reitor e vice-reitor da UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados) enviada para o Ministério da Educação em abril.
De acordo com o MPF, um novo processo eleitoral para escolha dos candidatos deverá ser feito pela universidade, para fim de se definir os nomes que serão encaminhados ao MEC e, subsequentemente, ao presidente Jair Bolsonaro para a definição dos cargos.
No mês passado, o Ministério da Educação já havia devolvido a lista tríplice à UFGD e determinado novo processo eleitoral. A lista suspensa é formada pelos professores Etienne Biasotto, Jones Dari Goettert e Antonio Dari Ramos.
Conforme o MPF, uma ação civil pública com pedido de liminar foi ajuizada após constatar irregularidades no processo de escolha dos nomes para a lista tríplice.
A eleição foi feita em duas fases: na primeira foi ouvida a comunidade acadêmica, que inclui os alunos. Na segunda, houve a votação pelo Colégio Eleitoral da universidade, composto em sua maioria por professores.
“O MPF apurou que todos os professores candidatos se comprometeram, em documento, a retirarem seus nomes da lista caso não ficassem em primeiro lugar na consulta prévia – votação aberta para toda a comunidade universitária, incluindo os alunos. Dessa forma, o restante dos nomes que integrariam a lista tríplice seria escolhido pelo próprio Colégio Eleitoral, composto em sua maioria por professores”, diz nota do MPF.
Dessa forma, apenas a chapa vencedora na consulta à comunidade acadêmica – liderada por Etienne Biasotto – compôs a lista, completada pelos outros dois professores que não participaram da consulta prévia. “Demonstravam, claramente, não terem interesse em assumir o cargo”, diz o MPF.
Para o Ministério Público Federal, a conduta dos professores foi antiética e desrespeitou o princípio da representatividade de uma consulta prévia, ao incluírem nomes que não expressam a vontade e a escolha da comunidade acadêmica.
A liminar ainda ressalta “o risco de candidatos que nem mesmo se mostraram dispostos a disputar o cargo, sejam escolhidos pelo presidente da República que, como já mencionado, não é obrigado a escolher o mais votado”. A UFGD ainda não se manifestou sobre a liminar.