MP quer prisão preventiva para trio flagrado com carga recorde de maconha
Promotor afirma que motorista da carreta e batedor são reincidentes e mulher não tem filhos, o que justificaria prisão domiciliar; as 10,7 toneladas de droga seriam levadas para SP
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul defendeu a prisão preventiva (sem prazo determinado) para os dois homens e a mulher flagrados na noite de sábado (22) com 10,7 toneladas de maconha na MS-134, no município de Nova Andradina.
Juscelino Gomes da Silva, 44, motorista da carreta onde estava a maconha escondida numa carga de milho a granel, Djonathan Augustinho Fuliotto Rodrigues Pimentel, 33, condutor da Saveiro branca usada para bater estradas e Gabriela Carpes, 22, acompanhante de Pimentel e dona da picape, foram autuados em flagrante após a apreensão feita pelo DOF (Departamento de Operações de Fronteira).
Descoberta durante policiamento do DOF na região do Assentamento Peroba, perto do distrito de Casa Verde, a carga de maconha é a maior apreendida em 2018.
Ao se manifestar sobre a prisão em flagrante e defender a conversão em preventiva, o promotor plantonista Daniel do Nascimento Britto cita que Juscelino e Djonathan são reincidentes por tráfico de drogas e Gabriela, apesar de não ter antecedentes, não possui filhos, o que poderia justificar a prisão domiciliar.
De acordo com o promotor, Juscelino Gomes da Silva confessou ter sido contratado por R$ 60 mil para transportar a maconha de Ponta Porã até Mogi Guaçu (SP).
Ele contou ainda ter iniciado as tratativas para o transporte da droga com Djonathan, que ficou responsável em acompanhar o transporte como batedor, utilizando a Saveiro branca, placa FUP- 4580, de propriedade de Gabriela Carpes.
O promotor cita ainda que Djonathan confessou o serviço de batedor de estradas para a carreta com a maconha. Como pagamento receberia R$ 15 mil. Na carreta foram encontrados 357 grandes fardos, totalizando 10.740kg de maconha.
Conforme o MP, com os autuados foram apreendidos vários celulares, além de certa quantia em dinheiro.
“Em primeiro lugar, há prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. A prática do crime de tráfico de drogas implica grave ameaça à ordem pública porque gera grande indignação e revolta na população. Quando o entorpecente chega ao seu destino e é colocado no comércio, acarreta grave prejuízo à saúde do ser humano, sem contar que é oferecido também para crianças e adolescentes, cujas personalidades ainda estão em formação, revelando elevado grau de periculosidade e culpabilidade”, afirma o promotor Daniel Britto.
Segundo ele, ordem pública “reclama a manutenção dos segregados no cárcere”, pois a liberdade traria repercussão negativa e descrédito às instituições constituídas, já que o crime de tráfico tem como vítima a sociedade como um todo.
O promotor cita ainda que a carga era superior a 10 toneladas de drogas, o que demonstra ligação com organizações criminosas. O crime de tráfico tem pena mínima de 5 anos de reclusão. Já a pena mínima para associação para o tráfico é de três anos de prisão.
“Se forem soltos, sabendo da gravidade da infração, os segregados procurarão de todas as formas evadir-se do distrito da culpa, de modo a dificultar a instrução processual e frustrar o cumprimento de eventual pena por tráfico ilícito de entorpecente e associação para o tráfico”, afirmou o representante do MP.
Daniel Britto afirma ainda que as medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal têm se mostrado ineficazes, inviáveis e desaconselháveis, não havendo outro caminho a não ser a manutenção da custódia provisória. “Os presos não reúnem qualquer das condições autorizadoras de prisão provisória domiciliar, inclusive, a autuada Gabriela Carpes que não tem filhos”.