Prefeitura vai à Justiça para proibir moradores de rua em avenida
Prefeito pede prisão de moradores por crime de desobediência
A Prefeitura de Sidrolândia, a 71 quilômetros de Campo Grande, tenta na Justiça proibir a permanência de moradores de rua no canteiro central da Avenida Dorvalino dos Santos.
O prefeito, Marcelo de Araújo (PSL), ingressou com ação civil pública na Comarca do município contra grupo de 17 pessoas, tentando impedi-los de ficar no local. A Defensoria entrou com recurso contestando o pedido da administração municipal.
“Muitos habitam em verdadeiros acampamentos montados no canteiro central da Avenida Dorvalino dos Santos, onde podem ser encontrados colchões, cobertores, roupas, panelas e demais utensílios domésticos”, descreve o município na ação. E conclui: “É evidente que esta situação traz inúmeras consequências as próprias pessoas que ali estão, bem como a população municipal de um modo geral”
Ainda de acordo com a prefeitura, a permanência dos moradores de rua “interfere diretamente no intenso trânsito da avenida, ocasionando o risco de acidentes e/ou atropelamentos”. O município diz, ainda, que as pessoas em situação de rua “causam grande sensação de insegurança a todos que ali transitam, vez que são constantes e rotineiras as abordagens com o intuito de receberem auxílio financeiro”.
A prefeitura afirma que “trabalha constantemente para tentar resolver esta situação e para isso oferece aos moradores de rua atendimento psicossocial, acolhimento em abrigo e, dentre outras medidas”. No entanto, conforme o município, essas ações não têm surtido efeito esperado e, por isso, resolveu ingressar na Justiça.
Para o município, a permanência dos moradores de rua no canteiro da avenida configuraria crime de desobediência (caso a Justiça defira o pedido), o que resulta em pena de 15 dias a seis meses.
Defensoria – Os defensores Gustavo Henrique Pinheiro e Thaísa Raquel Defante entraram com recurso contra a ação impetrada pelo município. “A rua e o canteiro são bens públicos cuja destinação é de uso comum do povo, que por sua vez é de uso da coletividade, razão pela qual não é admitida nenhuma exigência para seu uso”, dizem os defensores.
Os defensores lembram que entre as funções do Estado, de acordo com a Constituição Federal, é criar “uma sociedade solidária, visando erradicar a pobreza e a marginalização, e, ainda, visando a redução das desigualdades”.
Na avaliação da Defensoria, o pedido do município caracteriza prática própria da ditadura. “O município bate às portas do Judiciário visando ter em suas mãos uma ordem para prender a população de rua de forma indiscriminada e sem que tenha cometido qualquer delito prévio, enveredando o município ao Estado policial e implantando uma verdadeira ditadura dos ricos contra os pobres (isto por serem o que são: pobres)".