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Capital

Justiça mantém trâmite de ação por enriquecimento ilícito contra Coronel Ivan

O processo é de 2009 e não foi extinto devido a nova Lei da Improbidade Administrativa, de 2021

Por Lucia Morel | 17/11/2024 13:43
Coronel Ivan, em entrevista ao Campo Grande News. (Foto: Arquivo)
Coronel Ivan, em entrevista ao Campo Grande News. (Foto: Arquivo)

Dois anos depois de decisão que manteve o trâmite de ação por enriquecimento ilícito de réus da Operação Xeque-Mate, da Polícia Federal, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça rejeitou recurso dos acusados e autorizou a continuidade da ação. O coronel aposentado José Ivan de Almeida (ex-comandante da Polícia Militar) interpôs o recurso que foi recusado.

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul rejeitou o recurso do coronel aposentado José Ivan de Almeida e de um delegado aposentado contra ação por enriquecimento ilícito, relacionada à Operação Xeque-Mate. O recurso, baseado na nova Lei da Improbidade Administrativa, foi negado pois o Tribunal entendeu que a petição inicial do Ministério Público individualizou as condutas, apresentou provas suficientes de dolo e tipificou corretamente o ato de improbidade, sem a necessidade de modificação do fato principal ou da capitulação legal. A defesa alegou sentenças favoráveis em ações federais da Operação Xeque-Mate, mas o argumento não foi aceito.

O processo é de 2009 e não foi extinto devido a nova Lei da Improbidade Administrativa, de 2021. Dois dos réus - José Ivan e delegado aposentado Fernando Augusto Soares Martins - entraram com pedido de anulação e prescrição com base na mesma lei, mas o entendimento do então juiz 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Alexandre Corrêa Leite, foi outro, e manteve a ação.

Agora, conforme o relator do caso na 4ª Câmara, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, há sim condições de manter a tramitação, porque a petição inicial do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, de 2009, “individualizou a conduta do réu e apontou os elementos probatórios mínimos que demonstram a ocorrência de possível conduta prevista no tipo legal”.

Também elencou que há documentos que “contém indícios suficientes da veracidade dos fatos e do dolo imputado”, além de indicar com precisão “a tipificação do ato de improbidade administrativa imputável ao réu, sem implicar em modificação do fato principal, tampouco da capitulação legal apresentada pelo autor”.

Por fim, entendeu que “não se vislumbra existência de absolvição criminal em ação que se discutiu os mesmos fatos, confirmada por decisão colegiada”. Isso porque a defesa de Ivan indicou as ações federais da Xeque-Mate em que houve sentenças favoráveis a ele.

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