Ex-comandante da PM tem 30% da aposentadoria e bens penhorados
José Ivan de Almeida foi condenado a pagar multa por promoção irregular de oficiais da corporação em 2002
Acusado de extorsão e condenado por improbidade administrativa, o ex-comandante da PM (Polícia Militar) José Ivan de Almeida, o coronel Ivan, teve 30% do salário bloqueado pelos desembargadores da 3ª Câmara Cível de Campo Grande. A decisão confirma a sentença em ação que o sentenciou por promoção irregular de oficiais da corporação em 2002.
Ivan foi condenado em 2014 pelo caso de improbidade administrativa. Na ocasião, o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Amaury da Silva Kuklinski, o sentenciou à perda da função, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa equivalente a três vezes seu salário, totalizando R$ 256.572,40.
O valor da multa não foi pago e com isso, a Justiça determinou a penhora de 30% do salário de Ivan até que a dívida fosse quitada. A defesa do ex-comandante da PM recorreu da decisão, mas alegando que o valor era impenhorável por se tratar da aposentadoria usada para subsistência do homem e de sua família.
No pedido, o advogado Carlos Henrique Santana, explicou que o ex-policial militar tem um custo mensal de vida de R$ 18.312,36. De acordo com apuração da reportagem, a última remuneração de Ivan, em junho deste ano, foi de R$ 39.717,69. Porém na ocasião do recurso, foi apresentado holerite com salário líquido de R$ 20.727,13 e o valor penhorado seria irrisório.
Em setembro do ano passado, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa pontuou que José Ivan não mostrou que o valor recolhido prejudicaria subsistência digna dele e de sua família, já que a maior despesa alegada de R$ 13 mil seria de uma suposta pensão à sua ex-mulher, mas sequer foi comprovada nos autos.
Com isso, manteve o bloqueio dos 30% da aposentadoria até a quitação da multa e ainda determinou a penhora dos bens do ex-comandante da PM. A defesa de Ivan novamente recorreu da decisão e o caso foi para a Justiça de 2º grau e foi julgado pela 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) na última quarta-feira (17).
Com isso, por unanimidade de votos os desembargadores rejeitaram todos os embargos e mantiveram a sentença do bloqueio dos 30% da aposentadoria e dos bens do ex-policial militar também acusado de extorsão.
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