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Interior

Promotoria quer cancelar licitação para prevenir incêndio em escolas

Prefeitura de Dourados abriu licitação em 2016 para contratar projeto de prevenção de incêndio em escolas, mas MP recomendou que serviço seja feito por engenheiros do município

Helio de Freitas, de Dourados | 21/03/2017 09:15
Estudantes chegam à escola da rede municipal de ensino de Dourados (Foto: Divulgação)
Estudantes chegam à escola da rede municipal de ensino de Dourados (Foto: Divulgação)

O Ministério Público recomendou que a prefeitura cancele uma licitação aberta no ano passado para contratar empresa com o objetivo de elaborar projeto de prevenção de incêndio nas 45 escolas da Rede Municipal de Ensino em Dourados, cidade a 233 km de Campo Grande.

O curioso é que foi o próprio MP que recomendou, em 2014, a elaboração do projeto após o Corpo de Bombeiros interditar parcialmente a Escola Municipal Professora Avani Cargnelutti Fehlauer, no Jardim Flórida.

Assinado pelos promotores Ricardo Rotunno e Eteocles Brito Mendonça Dias Júnior e publicada hoje (21) no Diário Oficial do MP, o documento pede que a prefeitura revogue imediatamente eventuais contratos oriundos do processo licitatório em questão.

No entendimento dos promotores, a prefeitura pode fazer a elaboração dos projetos de prevenção de incêndio e pânico usando os profissionais do quadro de pessoal do próprio município. A recomendação dá prazo de 45 dias após a notificação para início do trabalho nas escolas.

Os promotores citam no documento que o município tem em seu quadro de funcionários efetivos 23 arquitetos e 15 engenheiros, que podem elaborar os projetos contra incêndio.

No ano passado, a prefeitura informou ao MP que os servidores não são habilitados pelo Corpo de Bombeiros para confecção e acompanhamento de projetos de segurança contra incêndio e pânico por falta de formação específica.

Entretanto, os promotores citam entendimento dos conselhos regional e federal de Engenharia e Agronomia de que engenheiros civis possuem habilitação para a elaboração de projeto de sistema de prevenção contra incêndio e pânico, independentemente de especialização.

“A graduação em engenharia civil é, por si só, suficiente para habilitar o profissional à realização de projetos de sistema de prevenção contra incêndio e pânico, sendo inverídica, portanto, a informação apresentada pelo então secretário municipal de Planejamento”, afirma o MP.

Para os promotores, o serviço feito pelos próprios arquitetos e engenheiros da prefeitura vai possibilitar economia de dinheiro público “em um momento nacional de severa crise econômica”.

O município tem dez dias, após ser notificada, para informar se vai acatar a recomendação. Caso contrário, o MP promete adotar medidas ações judiciais e extrajudiciais para garantir a providência. A prefeitura ainda não se manifestou sobre o caso.

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