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Cidades

Juiz determina multa de R$ 4 milhões por atraso em demarcação de terra

O magistrado aponta risco à integridade física e à vida, pois os conflitos, muitas vezes, terminam de forma violenta.

Aline dos Santos | 25/10/2018 08:21
Índios esperam há quase 30 anos por fim de demarcação. (Foto: Divulgação/MPF)
Índios esperam há quase 30 anos por fim de demarcação. (Foto: Divulgação/MPF)

Atraso na demarcação de terra indígena em Japorã, a 487 km de Campo Grande, resultou em multa de R$ 4 milhões para a União e a Funai (Fundação Nacional do Índio). A condenação por danos morais coletivos foi determinada pelo juiz federal substituto Bruno Barbosa Stamm, da 1ª Vara Federal de Naviraí.

A decisão também manda que o processo de demarcação seja concluído no prazo de um ano, sob pena de multa diária de R$ 3 mil. Os valores deverão ser revertidos para fundo federal de reconstituição dos interesses dos indígenas.

A ação civil é do MPF (Ministério Público Federal), cujo pedido inicial era de multa de R$ 43 milhões. Conforme o processo, os guarani-ñandeva sofreram processo de aldeamento compulsório pelo Estado Brasileiro, sendo obrigados a segregar-se em local distintos daqueles onde tradicionalmente estabeleciam morada.

Desta forma, o “local atualmente denominado como aldeia Porto Lindo, na verdade, ficaria a alguns quilômetros de distância – em tese, da área demarcada pelo Serviço de Proteção do Índio (SPI) correspondente a Jakarey, os quais fazem parte de um espaço territorial amplo, denominado Yvy Katu”.

Para o magistrado, a demora na demarcação da terra indígena Yvy Katu tem gerado diversos prejuízos de ordem extrapatrimonial ao grupo dos guaranis-ñandeva, pois os indígenas estão impedidos “de usufruir de modo pleno de seu tekoha e, em consequência, de viver de forma plena seu modo de ser”. Para ele, também há risco à integridade física e à vida dos indígenas, já que os conflitos, muitas vezes, terminam de forma violenta.

“Ao indígena não basta a simples posse de terras, mas sim a posse das terras por eles tradicionalmente ocupadas, uma vez que sua cultura, seu modo de ser, está umbilicalmente conexo a ela. Estes locais, chamados de tekoha, não se referem apenas ao espaço geográfico, mas sim a todos os elementos históricos, políticos e religiosos intrínsecos a área, tornando-a o local ideal e necessário para seu desenvolvimento sociocultural, conforme reconhecido, inclusive, pela Constituição Federal”, explicou o juiz federal.

A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, havia prazo de cinco anos para a conclusão da demarcação de terras indígenas pela União. Mas somente em 2001 a Funai formou grupo técnico para identificar e delimitar a terra indígena Yvy Katu.

Entretanto, não consta no processo notícias de sua conclusão, tendo a efetivação da ocupação da área e sua demarcação sido objeto de diversos conflitos e processos judiciais.

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