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Cidades

MPF pede fechamento de empresa acusada de ataques contra índios

Aline dos Santos | 30/08/2013 09:00

Acusada de executar ataques contra indígenas na região Sul do Estado, a empresa Gaspem Segurança Ltda é alvo de uma ação judicial para fechar as portas. O MPF (Ministério Público Federal) pede na Justiça Federal a dissolvição e cancelamento do registro. Na denúncia, consta que a empresa é uma “milícia privada”, que atua em ações que resultaram em dezenas de feridos e na morte de duas lideranças: Dorvalino Rocha e Nízio Gomes

“Trata-se, em verdade, de um grupo organizado o qual dissemina violência contra os Guarani-Kaiowá do cone sul do Estado de Mato Grosso do Sul através de pessoas brutais nominadas 'vigilantes', na maioria das vezes sem qualificação para o exercício da atividade, portando armamento pesado e munições, a fim de praticarem atos contrários ao ordenamento jurídico e à segurança pública”, denuncia o MPF.

Também foi solicitado bloqueio de 480 mil a título de dano moral coletivo. O processo tramita desde 22 de março na Justiça Federal de Dourados. Desde 2005 há casos envolvendo os vigilantes da empresa e indígenas.

Contra a Gaspem, o MPF lista uma série de irregularidades: contratação de vigilantes terceirizados sem curso de formação, porte ilegal de armas, falta de treinamento para manuseio de armamento não letal e fraudes administrativas.

A empresa está registrada em nome da esposa e filha de um ex-servidor público estadual da área de segurança pública, inabilitado para exercer a função, mas, conforme a denúncia, é efetivamente por ele administrada. Conforme o processo, o proprietário de fato da empresa é Aurelino Arce, que responde judicialmente por falsidade ideológica.

Por registrar antecedentes criminais, ele não poderia ser administrador da empresa de segurança privada, nem sequer empregado dela, de acordo com portaria da Polícia Federal (PF). Contudo reconhece em juízo que comanda as atividades da Gaspem.

O MPF ainda ajuizou ação para a responsabilização pessoal do proprietário de fato da empresa pelos danos provocados.

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