Prescrição livra prefeitura de pagar R$ 3 mi pela Ceará
Há 32 anos, a Prefeitura de Campo Grande prolongou a Rua Ceará, entre a Avenida Ricardo Brandão e a Rua Joaquim Murtinho, no Bairro Miguel Couto. Desde então, a Sociedade Miguel Couto dos Amigos dos Estudante tenta receber indenização de R$ 3 milhões pela área de 17.352 metros quadrados. No entanto, graças a prescrição do processo, o município está livre do pagamento de indenização.
Pelo menos é esta a linha acatada em duas instâncias do Poder Judiciário. A última, da semana passada, foi a decisão da 5ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que negou recurso da entidade.
Para o relator do processo, desembargador Luiz Tadeu Barbosa, ressaltou que houve prescrição do pedido de indenização. Ele não acatou o argumento da Sociedade Miguel Couto de que o processo administrativo retardou a contagem do prazo para a prescrição, que é de 20 anos.
Ele acatou ainda a informação da prefeitura de que a área seria doada ao município. "O apossamento teria ocorrido com o consentimento da própria sociedade apelante", ressaltou.
O caso