STJ mantém presos policiais envolvidos com jogos de azar
Vão continuar presos preventivamente os policiais militares, o major Sérgio Roerto Oliveira de Carvalho e o soldado Odilon Ferreira da Silva, de Mato Grosso do Sul, acusados de integrar organização criminosa de exploração de jogos caça-níqueis no Estado.
A decisão é da ministra Maria Thereza de Assis Moura, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que negou pedido de liminar por meio do qual a defesa pretendia obter liberdade provisória.
O pedido de prisão dos dois e de mais 17 pessoas foi requerido pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul, após investigações que comprovaram que eles se associavam e se organizavam para sustentar a atividade de exploração de jogos de azar mediante máquinas caça-níqueis, cada um com funções e atividades definidas pelo chefe da quadrilha, que seria, segundo a denúncia, o major Carvalho.
Consta da acusação que ele foi condenado anteriormente a 15 anos de reclusão por tráfico internacional de drogas, descoberto em 1996 pela Polícia Federal. Em livramento condicional desde 2005, em 2007 foi decretada a sua prisão preventiva em razão de envolvimento com a exploração de jogos de azar. "Revelando-se, pelo exposto, que ele tem vasta experiência em gerir organização criminosa, bem como tendência a continuar delinquindo", sustentou o MPMS.
Já o policial militar da reserva remunerada Odilon Ferreira da Silva seria o auxiliar de Nedina Pereira da Silva, responsável pela parte financeira e contábil da organização criminosa, gerenciando seus dois escritórios, um localizado no centro da cidade de Campo Grande e outro no Bairro Tiradentes. Ainda, segundo o MPMS, há fortes indícios de que alguns dos integrantes da organização praticam, em tese, uma série de crimes comuns e militares para viabilizar a exploração da atividade ilícita em nome da quadrilha.
Liberdade provisória foi pedida, mas o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul manteve a prisão dos dois. "Denota-se que, ao contrário dos demais, pesam em desfavor dos ora recorrentes específicos, suficientes e concretos argumentos, capazes de rechaçar qualquer alegação de nulidade", decidiu.
No habeas-corpus dirigido ao STJ, a defesa alega que a manutenção da prisão dos acusados viola a lógica, visto que afora o investigado, o capitão Paulo Roberto Teixeira Xavier, todos os demais investigados foram soltos.
"Para todos os 19 indiciados