TJ acata parte de pedido de Giroto para arquivar denúncia da Lama Asfáltica
Defesa tenta anular decisão que recebeu acusação sobre irregularidades na recuperação de rodovias e bloqueou bens de ex-secretário de Obras; íntegra de decisão do tribunal não foi divulgada
Por maioria e divergindo do voto do relator, a 4ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) acatou recurso apresentado pela defesa do ex-secretário de Estado de Obras Públicas e Transporte, Edson Giroto, a fim de anular decisão que recebeu uma das denúncias contra ele na Operação Lama Asfáltica. A decisão foi tomada na manhã desta quarta-feira (18) mas, até o momento, seu conteúdo não é totalmente conhecido –o que só vai ocorrer após a publicação do acórdão, nos próximos dias.
Giroto recorreu ao TJMS em abril do ano passado, depois que a 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande aceitou denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) contra Giroto, Maria Wilma Casanova (ex-titular da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) e o engenheiro José Afif, que, entre seus efeitos, resultou no bloqueio de R$ 9,8 milhões em bens do ex-secretário.
Conforme a acusação original, houve irregularidades em contrato da empreiteira Proteco para recuperação as rodovias estaduais MS-270, 444 e 473, envolvendo suspeitas de subcontratação ilegal ou mesmo de não execução do serviço contratado. Mesmo assim, fiscais teriam atestado os serviços e pago os valores. Entre indenizações em dez vezes do valor do suposto prejuízo e ressarcimentos, os valores envolvidos se aproximam dos R$ 128 milhões, conforme o MPMS.
Divergência – A defesa de Giroto recorreu ao TJMS contestando a decisão, solicitando a anulação da decisão que aceitou a denúncia em primeira instância e que bloqueou bens do ex-secretário. O parecer da Procuradoria-Geral de Justiça foi para a rejeição do pedido e manutenção da decisão, o que foi seguido pelo relator, Amaury Kuklinski.
Contudo, em divergência, decidiu-se por seguir o voto do primeiro vogal, desembargador Dorival Renato Pavan, seguido também pelo presidente da 4ª Câmara, o desembargador Odemilson Fassa, estabelecendo maioria de dois votos a um. Assim, “por maioria, [os desembargadores] afastaram as preliminares, nos termos do voto do relator e, no mérito, por maioria, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do 1º vogal, vencido o Relator que negava provimento”, destacou o sistema do TJMS, reiterando ainda que a decisão foi contra o parecer. Não foram divulgados detalhes sobre o alcance da decisão.
“Apresentamos um agravo quanto ao recebimento da ação civil pública, mas ainda não sabemos do teor de toda a decisão, apenas que dava provimento parcial ao nosso pedido”, destacou o advogado Valeriano Fontoura, que defendeu Giroto na causa.
Lama – Deflagrada por uma força-tarefa com participação dos Ministérios Público Federal e Estadual e da Polícia Federal, a Lama Asfáltica apura uma série de irregularidades em contratos firmados na administração estadual até 2014, envolvendo superfaturamento, desvio de recursos e ocultação de bens.
A operação já teve cinco fases, resultando em bloqueios de bens na ordem de milhões ordem de prisão contra suspeitos –Giroto, recentemente, deixou o Presídio de Trânsito de Campo Grande ao lado do empresário João Amorim e outros denunciados após anular ordem de prisão decorrente de uma das ações e que chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal).