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Cidades

Tribunal de Justiça suspende lei estadual que criava Cantina Saudável

Aline dos Santos | 28/06/2013 07:31
Tribunal de Justiça suspende lei estadual que criava Cantina Saudável

A lei estadual da Cantina Saudável foi suspensa pelo TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Na última quarta-feira, os desembargadores do Órgão Especial concederam uma liminar suspendendo a legislação.

A Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi proposta pela Fecomércio (Federação do Comércio). A Lei da Cantina Saudável foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Jerson Domingos (PMDB), em 27 de fevereiro, com prazos de 90 dias para ser regulamentada e 180 dias para os comerciantes de adequarem.

A federação apontou que a norma tem vício formal, pois a iniciativa para sua proposição seria privativa do governador do Estado e a proposta é oriunda de um deputado estadual. No caso, George Takimoto (PSL). Outra justificativa é que a lei traz previsão de prática de atos pelo Poder Executivo, como fiscalizar a aplicação da lei, sem que haja previsão orçamentária específica, e violação ao princípio da livre iniciativa.

A legislação proibia a comercialização, confecção e distribuição de produtos que colaborem para acarretar riscos à saúde ou à segurança alimentar dos consumidores, em cantinas e similares.

A lista itens vetados era longa: salgadinhos industrializados, balas, caramelos, doces à base de goma, goma de mascar, pirulito, biscoitos recheados, biscoitos salgados tipo aperitivo, sorvetes cremosos, frituras em geral, salgados folheados, pipoca industrializada, refrescos artificiais, refrigerantes, bebidas à base de xarope de guaraná ou groselha, bebidas isotônicas e alimentos com altos percentuais de gordura e sódio. A lei inclui até bebida alcóolica.

No cardápio, devem entrar sucos naturais de fruta, leite, iogurte, bebidas à base de soja, água de coco, lanches preparados com recheios de frutas, legumes, verduras ou queijos e carnes magras, salgados de forno, bolos simples, pães integrais, barra de cereais e saladas cruas.

Rede Municipal – A Fecomércio entrou com ação similar contra a Lei da Cantina saudável no município de Campo Grande, em vigor desde 2011. A legislação proíbe a venda nas escolas, mas não restringe o comércio de guloseimas – pirulito, biscoito recheado, salgadinho – em outros pontos da cidade. A lei municipal prevê multa de até R$ 7 mil em caso de descumprimento.

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