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Cidades

Um dia antes do Supremo, TRF-3 sinalizou conceder liberdade a João Amorim

Defesa do dono da Proteco foi ao tribunal reforçar pedido de liberdade; para desembargadores, decisão dependia do processo sob análise do STF que pode levar empresário de volta à prisão

Humberto Marques | 08/03/2018 17:03
Alvo de pedido de prisão preventiva, Amorim viu defesa recorrer ao STF e apresentar novo pedido ao TRF-3 para sua liberdade. (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)
Alvo de pedido de prisão preventiva, Amorim viu defesa recorrer ao STF e apresentar novo pedido ao TRF-3 para sua liberdade. (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)

A remessa de recurso ao STF (Supremo Tribunal Federal) não foi a única aposta da defesa do empresário João Alberto Krampe Amorim para tentar anular a prisão preventiva, decretada em processo decorrente da Operação Fazendas de Lama. Dentro das estratégias de seus advogados, o dono da Proteco Construções também foi a TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) com outro pedido de liberdade –que começou a ser julgado no dia anterior ao da “virada de jogo” no Supremo que colocou Amorim sob o risco de ser novamente preso.

A 5ª Turma do TRF-3 analisou na segunda-feira (5) pedido de habeas corpus movido em 2017 pela defesa de Amorim, desenhando um resultado bem diferente daquele obtido no Supremo: o desembargador Paulo Fontes, relator do pedido, havia votado pela concessão da liberdade, sendo seguido pelo colega Maurício Kato.

Neste processo, Amorim reclamava do fato de a 3ª Vara Federal de Campo Grande ter mantido custódias preventivas mesmo com liminar expedida em junho de 2016 pelo ministro Marco Aurélio, do STF, e de manifestação do TRF-3 substituindo, em outro processo, a prisão preventiva por outras medidas cautelares –justamente pela existência da ação que foi liminarmente relaxada no Supremo.

Voto de Alexandre de Moraes no STF abriu caminho para anulação de liminar que havia liberado Amorim. (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)
Voto de Alexandre de Moraes no STF abriu caminho para anulação de liminar que havia liberado Amorim. (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

Dominante – Os desembargadores do TRF consideraram que a matéria a ser julgada estava condicionada às decisões daquela no Supremo. Assim, Amorim poderia ser liberado se não houvesse obstáculos no outro processo, que já havia passado por aquela Corte e também pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), sem decisões favoráveis ao empresário.

No STF, Marco Aurélio já havia se manifestado pela transformação da liminar em decisão definitiva, contudo, voto-vista do ministro Alexandre de Moraes propondo que João Amorim voltasse a ser preso acabou seguido pela maioria na terça (6).

A conclusão do julgamento no TRF-3 foi adiada devido a pedido de vistas do desembargador André Nekatschalow que, na quarta-feira (7), já à luz da manifestação do Supremo, votou de forma contrária aos colegas.

O caso deve voltar a ser analisado na 5ª Turma na sessão de 19 de março, contudo, conforme a assessoria da Corte, mesmo que seja consolidado entendimento pela liberação de Amorim, ele deve continuar preso por conta da decisão emitida pelo STF –que segue em vigor.

João Amorim é um dos principais investigados na Operação Lama Asfáltica, brigando para evitar pedido de prisão emitido em 2015, na “Fazendas de Lama” –a segunda fase da apuração, que analisa suspeita de que os envolvidos praticaram desvios de verbas públicas as ocultando na aquisição de fazendas, registradas em nomes de familiares e “laranjas”.

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