A saúde financeira dos planos de saúde
Olá meus queridos leitores. Hoje vim apresentar a vocês dados que irão, de vez, afastar de suas consciências o argumento dos planos de saúde de que o fornecimento do tratamento requerido onera excessivamente os demais beneficiários do plano de saúde.
Tudo isso é uma grande inverdade. A saúde financeira dos planos de saúde está cada vez melhor; vai muito bem, obrigada.
A Agência Nacional de Saúde – ANS constatou que as operadoras de Plano de Saúde obtiveram um lucro LÍQUIDO de R$ 2.985 bilhões no ano de 2023[1]. O mercado tem mais de 50 milhões de beneficiários, uma taxa de cobertura de 25% da população²:
Além disso, a taxa de sinistralidade, que é quando o plano de saúde é acionado para qualquer tipo de procedimento (consultas, exames e cirurgias), do ano passado teve uma queda de 2,2 pontos percentuais e ficou em 87%.
Isso significa que de maneira alguma o deferimento do tratamento irá afetar os demais beneficiários, pois logicamente nem todos necessitam continuamente de atendimentos e a contraprestação de todos os beneficiários vem gerando lucros estratosféricos.
E não é só! Estatísticas do Conselho Nacional de Justiça dizem que em 2023 foram 219.340 processos sobre Saúde Suplementar[1].
Ou seja, constata-se que menos de 0,5% dos beneficiários vem até o judiciário pedir socorro para terem suas demandas atendidas.
Já no primeiro semestre de 2024, o cenário não é diferente!
Segundo dados da ANS[2], o lucro líquido registrado é de R$ 3,3 bilhões no primeiro trimestre e R$ 5,6 bilhões no segundo trimestre. Vejamos:
Quando se trata especialmente da Unimed Campo Grande MS, vê-se que o lucro líquido deste ano é expressivo:
Pergunto: com um aumento significativo do lucro líquido bem como do número de usuários, existe mesmo onerosidade excessiva para o Plano de Saúde que oferece tratamento para seus beneficiários? Óbvio que não.
Percebe-se que os beneficiários que buscam o judiciário são aqueles que, diante de alguma urgência ou tratamento especializado, não tem no plano de saúde o atendimento necessário.
Inclusive o Diretor de Normas e Habilitação das Operadoras da ANS aduz que é “necessária uma revisão do modelo de gerenciamento e de atendimento, para que elas possam entregar melhores serviços com melhor aproveitamento dos seus recursos”.
Assim, a má gestão de recursos dos planos, visando somente o lucro, não pode ser utilizada pelo plano como argumento para negar o tratamento requerido, pois não é culpa do beneficiário que exista uma inefetividade administrativa.
Oferecer o melhor tratamento especializado é apenas cumprir a letra constitucional. É dar dignidade às pessoas. É garantir, simplesmente, o acesso aos direitos fundamentais de cada cidadão.
Lembrem-se: Quem conhece, não é enganado.
Fiquem com Deus e até a próxima semana.
(*) Anaísa Banhara - Líder e idealizadora da Comunidade “Tudo para Raros”, Anaísa Maria Gimenes Banhara dos Santos, 34 anos, é advogada e proprietária do escritório Banhara Advocacia em Campo Grande, MS, especializado em demandas de saúde contra planos de saúde e o SUS. Com inscrição na OAB/MS e suplementares na OAB/DF e OAB/SP, é especialista em acesso à saúde e pioneira em tutelas de urgência para medicamentos de alto custo como Voxzogo e Zolgensma. Atua também na concessão de tratamentos oncológicos avançados e é ativista na causa. Membro de diversas comissões da OAB e ABA, é palestrante, colunista, professora universitária e foi assessora jurídica no Ministério Público Estadual por mais de dez anos. Graduada em Direito pela UCDB, possui MBA em Direito da Saúde e Compliance Hospitalar. Fluente em português, inglês e espanhol, domina o pacote Office e Internet.
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