Pior período da história para saúde
Os desafios para pacientes que dependem de tratamentos caros e medicamentos
3 de outubro de 2024 - que dia triste. Acordamos com a publicação da Súmula 61 do Supremo Tribunal Federal. Antes de falar dela, vamos lê-la:
“Súmula Vinculante 61 do STF – a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, deve observar as teses firmadas no Tema 6 da Repercussão Geral (RÉ 566.471)
Se você, leitor, vem acompanhando a coluna nas últimas semanas, já sabe o que é o tenebroso Tema 6 do STF. É aquele famoso julgado do Supremo Tribunal Federal, que deverá, A PARTIR DE HOJE, ser obrigatoriamente aplicado pelos Magistrados do país todo.
Agora não tem jeito. Efetivamente perdemos o respaldo do Poder Judiciário na garantia do direito à melhor saúde, estampado no artigo 196 da Constituição Federal.
Do modo como a súmula foi editada, fica inviabilizada a judicialização de ações para concessão de medicamentos e tratamentos de alto custo. E o pior? Do modo como foi publicada, atingirá os processos em andamento, SIM!
Disso tiramos algumas lições.
A primeira é que mais de 13 milhões de pacientes serão diretamente afetadas com essa súmula. São pacientes raros, deficientes e oncológicos. Esses pacientes acabam, na data e hoje, de terem decretados seus óbitos de maneira precoce. Esses pacientes acabam de ter chancelada a exclusão do direito à vida. Esses pacientes acabam de perder, talvez, a única chance de vida que tinham.
A segunda é que praticamente todos os pacientes que estavam recebendo medicação de alto custo por meio de ordem judicial, terão muito rapidamente e muito provavelmente, seus tratamentos interrompidos.
Eu me pergunto nesse instante, quantas pessoas irão morrer? Quantas pessoas irão perder seus entes queridos? A realidade está muito próxima de todos nós. A realidade está na porta de nossas casas e vidas.
A terceira lição é que, indubitavelmente, moramos em um país que pode ser chamado de CIRCO. A impressão que tenho é que somos palhaços de um grande espetáculo chamado Brasil.
Um país em que, justamente o órgão Supremo, que deveria zelar pelo apreço aos direitos fundamentais, escancara a maioria de Ministros que inconstitucionalmente acabaram de chancelar a morte e muita gente. Muita criança deficiente, muito paciente com doença rara, muito paciente oncológico.
Parafraseando Renato Russo, eu só tenho a dizer hoje: “que país é esse?”
Pois é. Nada boa nossa leitura hoje. Entretanto, mantenhamos a fé de que, em breve, nosso Projeto de Lei 149/2024 seja aprovado no Congresso Nacional. Afinal, é nossa única e última esperança.
Deus abençoe a todos.
Anaísa Banhara
(*) Líder e idealizadora da Comunidade “Tudo para Raros”, Anaísa Maria Gimenes Banhara dos Santos, 34 anos, é advogada e proprietária do escritório Banhara Advocacia em Campo Grande, MS, especializado em demandas de saúde contra planos de saúde e o SUS. Com inscrição na OAB/MS e suplementares na OAB/DF e OAB/SP, é especialista em acesso à saúde e pioneira em tutelas de urgência para medicamentos de alto custo como Voxzogo e Zolgensma. Atua também na concessão de tratamentos oncológicos avançados e é ativista na causa. Membro de diversas comissões da OAB e ABA, é palestrante, colunista, professora universitária e foi assessora jurídica no Ministério Público Estadual por mais de dez anos. Graduada em Direito pela UCDB, possui MBA em Direito da Saúde e Compliance Hospitalar. Fluente em português, inglês e espanhol, domina o pacote Office e Internet.
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