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Decreto nº 10.936 regulamenta a PNRS – o que precisamos saber sobre isso?

Post Patrocinado | 06/06/2022 08:30
Campo Grande News - Conteúdo de Verdade

Em meados de 2010, foi publicada a Lei nº 12.305, responsável por instituir a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Porém, somente em janeiro deste ano por meio do Decreto nº 10.936 é que a PNRS foi, de fato, regulamentada. Mas o que nós, cidadãos, precisamos saber sobre tudo isso?

O primeiro ponto – e talvez o mais relevante – é entendermos que a PNRS traz importantes instrumentos para incentivar o país a sanar problemas ambientais, sociais e econômicos que surgem em decorrência do manejo inadequado dos resíduos sólidos. Assim, a lei prevê a prevenção e a redução do volume de resíduos e sugere hábitos sustentáveis de consumo, além de um conjunto de ações que ampliam a reciclagem e a destinação ambientalmente correta dos itens não recicláveis.

Para isso, menciona a responsabilidade compartilhada descrita, no artigo 3º, como “conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos”.

De forma simples, o que a norma sugere é que todos nós, sejamos pessoas físicas, jurídicas ou órgãos públicos, temos um papel indispensável na construção de uma economia verde que tem a reciclagem como uma de suas bases. Do nosso lado, como cidadãos, temos de sempre separar e descartar corretamente nossos resíduos, fazendo com que a coleta seletiva seja funcional.

Mas o que, então, o Decreto nº 10.936 trouxe de mudanças com a regulamentação da PNRS? Ele substitui algumas legislações anteriores e traz uma grande inovação: a ênfase na logística reversa. Para isso, cria o Programa Nacional de Logística Reversa, responsável por fazer com que todos os setores da economia insiram seus dados e resultados em um sistema único e padronizado. Assim, o país terá acesso facilitado às informações para compreender como está o desenvolvimento da logística reversa nacional.

Essa mudança pode desencadear melhorias ambientais e sociais ao promover a redução no volume de resíduos encaminhados aos aterros, aumentar a renda dos catadores e otimizar a infraestrutura das UTRs (Unidades de Tratamento de Resíduos). Para o estado do Mato Grosso do Sul, que já vem avançando muito na logística reversa desde a publicação do Decreto Estadual nº 15.340, em dezembro de 2019, essas novidades fortalecem ainda mais o caminho que já estava sendo trilhado.

Diante de tudo isso, a nossa obrigação como cidadãos continua sendo a mesma: separar e destinar corretamente todos os nossos resíduos. E isso significa que devemos saber onde cada item deve ser descartado.

Vamos a um exemplo prático? Sabemos que embalagens de papelão, de plástico e alumínio podem ser depositadas no coletor de recicláveis e encaminhadas às cooperativas para triagem e destinação adequada. Sabemos, também, que medicamentos não devem ser descartados dessa forma. Eles precisam de um tratamento adequado, bem como pilhas e baterias, que não podem ser colocadas junto com os recicláveis pois oferecem risco à saúde humana e ao meio ambiente.

Conhecer a legislação é muito importante, tanto quanto se informar a respeito do descarte adequado. Dessa forma, pesquise como descartar cada item, identifique os pontos de coleta mais próximos, fique de olho nas informações e siga contribuindo com o meio ambiente.

*Este é um conteúdo produzido pelo “Projeto Resíduos Sólidos – Disposição Legal” realizado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (CAOMA/Núcleo Ambiental), Tribunal de Contas Estadual, SEMAGRO do Governo do Estado e UEMS. Este Projeto visa buscar alternativas para extinção dos lixões e implementação da Lei de Resíduos Sólidos no Estado, em especial desenvolvendo soluções consorciadas benéficas para toda a sociedade estadual.

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