Apesar de multa do TRE, nova propaganda de Odilon surge em esquina
Prática, proibida pela legislação eleitoral, era desconhecida pelo partido de Odilon de Oliveira
Oficialmente, a campanha eleitoral no Brasil só poderá começar em 16 de agosto –dia seguinte à data limite para registro das candidaturas– e ações da pré-campanha foram proibidos durante as convenções. Mesmo assim, propagandas de candidatos continuam aparecendo nas ruas, mesmo depois de a Justiça Eleitoral já ter aplicado multa por publicidade realizada fora de hora e por meios proibidos.
Foi o caso de uma faixa colocada no cruzamento da avenida Marquês do Pombal com a rua Antônio Pinto de Barros, na região do Tiradentes –sul de Campo Grande–, que destaca Odilon de Oliveira (PDT), inscrito na disputa pelo governo do Estado. O material, encaminhado ao Campo Grande News pelo canal Direto das Ruas, foi fixado no muro e em um poste da rede de energia elétrica. Ao lado, um cartaz, do mesmo candidato, era exibido.
Procurado, o Diretório Regional do PDT, via assessoria, negou ter relação com a propaganda, atribuída a manifestação pessoal de algum simpatizante à candidatura. Nesta semana, a campanha de Odilon foi multada em R$ 31 mil pela Justiça Eleitoral pelo uso de outdoors em 2017 para divulgar ato de filiação ao partido do agora candidato –cabe recurso.
Já o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) informou que não pode se manifestar sobre casos que, eventualmente, podem ser submetidos à análise da Corte, sob pena de configurar prejulgamento. Da mesma forma, a Procuradoria Regional Eleitoral informou que deve verificar o caso.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral), porém, estabelece que a propaganda de candidatos é vedada em bens públicos ou naqueles que o uso dependa de cessão ou permissão, casos dos postes de iluminação pública. Já a propaganda ou manifestação em apoio a candidatos deve ser feita apenas de forma espontânea e gratuita, não excedendo meio metro quadrado por meio de adesivo e papel em janelas. Faixas e placas são proibidas, assim como o recebimento de vantagem para a exibição da publicidade eleitoral.
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