ANP altera regras e combustíveis podem ser vendidos por delivery
Para aderir a modalidade de entrega, o posto precisa estar em dia com Programa de Monitoramento da Qualidade
A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) aprovou resolução que altera regras para comercialização de combustíveis Entre as modificações, está a liberação da venda por meio de delivery para etanol hidratado e gasolina comum.
O novo regulamento foi aprovado na quinta-feira (4) e todas as medidas, que foram submetidas a consulta e audiência pública, estão sendo discutidas pela ANP desde 2018, por conta da greve dos caminhoneiros.
Na época da greve, conjunto de medidas de flexibilização, excepcionais e temporárias, para garantir o abastecimento chegou a ser adotado. E com o fim da greve, após a publicação da Lei de Liberdade Econômica, a ANP passou a avaliar de maneira mais ampla, possíveis alterações que pudessem aumentar a eficiência no mercado de combustíveis no País
De acordo com o presidente do Sinpetro (Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo e Lubrificantes), Edson Lazarotto, as mudanças sempre afetam quem produz, distribui, revende e compra.
"Sempre que ocorrem mudanças, espera-se que seja bom para todos da cadeia que envolve nosso segmento, mas ainda é muito cedo para avaliarmos, já que as mudanças deverão ser gradativamente adaptadas por cada segmento para que possamos ver o resultado final", explicou o representante dos postos do comércio varejista de combustíveis de Mato Grosso do Sul.
Uma das principais alterações a regulamentação, foi a venda de combustíveis por meio de delivery. A medida passou por projeto-piloto e a partir de autorização específica da ANP, o posto que aderir ao programa poderá comercializar etanol e gasolina comum na modalidade de entrega.
Para isso, é preciso estar adimplente ao Programa de Monitoramento da Qualidade da Agência e a entrega deve ser feita apenas dentro da cidade onde fica o posto.
Outra mudança foi a permissão expressa para comercialização de gasolina comum para o TRR (transportador revendedor retalhista. No final de setembro, a diretoria da ANP já havia liberado a venda de etanol hidratado para a categoria, que só podia trabalhar com diesel.
Também com a nova regulamentação, os preços dos combustíveis agora devem ser mostrados em duas casas decimais nos painéis dos postos e nas bombas medidoras. O estabelecimento tem até 180 dias para alteração, que visa facilitar o entendimento dos consumidores.
Além disso, a nova resolução torna obrigatório o envio das coordenadas georreferenciadas do posto revendedor à ANP quando houver pedido de autorização para o exercício da atividade, facilitando ainda mais a fiscalização das vendas.
Por fim, as novas regras alteram a tutela de fidelidade à bandeira, ou seja, o revendedor varejista deve informar em cada bomba medidora o CNPJ, razão social ou nome fantasia do distribuidor fornecedor do respectivo combustível. A informação deve estar de forma destacada e com fácil visualização.
Se o estabelecimento optar por exibir marca comercial de um distribuidor e comercializar combustíveis de outros fornecedores, deverá exibir, na identificação do combustível, o nome fantasia dos fornecedores.