Bancos públicos demonstram interesse na folha pagamento de servidores municipais
Nova licitação deve ser aberta e, caso resulte deserta, folha de pagamento pode ser ofertada em compra direta
A nova licitação para venda da folha de 33,6 mil servidores da Prefeitura de Campo Grande será tema de reunião esta tarde, para fechar os termos do novo edital. Caso a concorrência não tenha interessados novamente, a intenção é oferecer para bancos públicos em negociação direta, possível e prevista na legislação.
Três instituições já demonstraram interesse, segundo a secretária municipal de Finanças, Márcia Okama: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco de Brasília. A secretária falou com a reportagem durante o lançamento da 2ª edição da Maratona de Campo Grande, no Bioparque Pantanal.
A reunião, de acordo com a secretária, será para “fechar as tratativas” sobre o novo edital para a venda da folha de pagamento. As mudanças objetivam tornar a contratação mais atrativa, já que a licitação aberta no dia 11 de abril resultou deserta, ou seja, sem interessados. Nem mesmo o Bradesco, atual instituição que gere a folha, lançou oferta.
No primeiro edital, publicado em 28 de dezembro de 2022, o valor mínimo aceitável a título de oferta seria de R$ 102.915.156,60. Depois, a prefeitura reduziu para R$ 99.356.384,40. Por fim, novo abatimento, desta vez fixando o lance mínimo em R$ 87,4 milhões.
Interesse - O edital já previa a contratação de instituição financeira, pública ou privada (banco ou cooperativa de crédito), para administrar os serviços de pagamento, proventos, aposentadorias, pensões e benefícios dos servidores de Campo Grande.
Márcia diz que é de praxe que os bancos públicos não participem da concorrência e, por isso, a oferta a instituições pode ser a próxima etapa, caso a licitação a ser lançada resulte novamente deserta. “Temos que passar pelo processo licitatório. Dando deserta, pode oferecer aos bancos públicos”, explicou.
A contratação direta é prevista em lei, caso a licitação termine sem interessados, conforme explica o advogado Paulo Eugênio Portes de Oliveira, presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil). Para isso, a negociação é baseada tanto na antiga legislação das licitações (8.666/93) ou na nova lei, a 14.133/2021.
No caso do edital da prefeitura, a contratação direta é possível com base no artigo 24 da Lei 8.666/93, em que a licitação é dispensável “quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração”. As condições preestabelecidas no edital devem ser mantidas na oferta.