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Economia

Decreto detalha prorrogação de recolhimento de ICMS a donos de bares

Novos vencimentos foram anunciados ontem pelo governador Reinaldo Azambuja e beneficia 6,7 mil empreendimentos

Silvia Frias | 16/04/2021 09:10
Donos de bares e restaurantes dizem que são diretamente atingidos por medidas restritivas (Foto/Arquivo)
Donos de bares e restaurantes dizem que são diretamente atingidos por medidas restritivas (Foto/Arquivo)

A prorrogação do prazo de recolhimento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) a donos de bares, restaurantes, buffets e similares entra em vigor nesta sexta-feira (16), data de publicação no Diário Oficial. A concessão havia sido anunciada ontem pelo governador Reinaldo Azambuja.

A previsão, conforme anúncio é que esta prorrogação de até 90 dias atenda a 6,7 mil empreendimentos em Mato Grosso do Sul.

"É um alívio e um respiro para esse período crítico", disse o presidente da Abrasel-MS (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Mato Grosso do Sul), Juliano Battistel Kamm Wertheimer.

Mas para a entidade, é ainda um começo que negocia outros apoios e "pacote de medidas de auxílio para o setor. Seguimos dialogando para avançar em novas medidas e ter a completa retomada das atividades", disse.

Pelo decreto publicado hoje serão beneficiados os empresários inscritos no cadastro de contribuintes do Estado e conforme o código de tributo correspondente.

Os prazos de prorrogação foram escalonados conforme os código de tributo, com datas que variam de junho a setembro. Segundo assessoria da Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda), o empresário terá mais 90 dias de prazo, além daquele anteriormente estipulado.

Um exemplo é o mês de referência  de fevereiro de 2021, em relação ao código de tributo 333 (ICMS – substituição tributária – Simples Nacional), vencimento do recolhimento que seria em abril passa para dia 26 de julho. Para mês de referência em abril de 2021, que venceria em junho, passa para 15 de setembro.

O recolhimento, quando realizado, poderá ser feito em até 12 parcelas, sem acréscimo, devendo o 1ª pagamento na data do novo vencimento.

Auxílio – A medida atende pedido da classe empresarial, que reclama dos impactos econômicos decorrentes da pandemia da covid-19. Para conter a disseminação do vírus, os municípios têm adotado toque de recolher e fechamento de atividades não essenciais, atingindo diretamente a movimentação de bares, restaurantes e similares.

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