ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
NOVEMBRO, TERÇA  05    CAMPO GRANDE 30º

Economia

Empregadores têm até esta segunda para pagar a 2ª parcela do 13º salário

Com essa remessa do setor privado, o MS pode completar o pacote de R$ 2,9 bilhões esperado pela economia de MS

Flávio Veras | 19/12/2021 15:47
A primeira parcela para trabalhadores de empresas privadas teve que ser paga até 30 de novembro. (Foto: Kísie Ainoã)
A primeira parcela para trabalhadores de empresas privadas teve que ser paga até 30 de novembro. (Foto: Kísie Ainoã)

Os empregadores têm até amanhã (20) para pagar a segunda parcela do 13º salário. Com essa remessa, a expectativa é que seja completado o montante de R$ 2,9 bilhões que poderá ser injetado na economia, como os pagamentos de abonos salariais dos setores públicos e privados.

A 1ª parcela para trabalhadores de empresas privadas teve que ser paga até 30 de novembro.

O governo do Estado já depositou a segunda parcela do 13º no último dia 10 de dezembro. No mesmo dia, a prefeitura de Campo Grande repassou o valor integral do benefício, totalizando R$ 336 milhões.

Entenda - A segunda parte representa metade do salário que o funcionário ganha – mas, sobre ela, incidem os descontos, como imposto de renda e INSS, o que faz com que seja menor do que a primeira, sobre a qual incide apenas o FGTS.

Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. Caso tenha optado por fazê-lo em uma única vez, o pagamento integral deveria ter sido feito até 30 de novembro.

Quem não receber a segunda parcela até a data limite deve procurar as superintendências ou gerências do Trabalho para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria.

Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento ou não pague o valor devido, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa de R$ 170,25 por empregado.

O pagamento do 13º salário é feito com base no salário de dezembro, exceto no caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou porcentagens – nesse caso, o 13º deve perfazer a média anual dos valores.

Nos siga no Google Notícias