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Economia

Escolas poderão responder à polícia por reajuste abusivo da mensalidade

Instituições de ensino iniciam período de matrícula a partir do próximo mês

Osvaldo Júnior | 18/09/2017 16:43
Superintendente do Procon Marcelo Salomão fala sobre reajustes das mensalidades escolares (Foto: André Bittar)
Superintendente do Procon Marcelo Salomão fala sobre reajustes das mensalidades escolares (Foto: André Bittar)

Irregularidades nos reajustes das mensalidades escolares poderão resultar em abertura de inquérito policial. Esta será uma das medidas a serem aplicadas pelo Procon/MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor em Mato Grosso do Sul) neste ano conforme informou o superintendente Marcelo Monteiro Salomão. As instituições de ensino iniciam no próximo mês o período de matrícula e, para isso, estão definindo os índices.

O Procon/MS adotará série de medidas para evitar que os valores sejam abusivos. Salomão enfatiza que há liberdade de mercado na fixação dos reajustes. No entanto, os aumentos, para não serem considerados abusivos, devem ser justificados em planilha com itens elencados pelo Decreto 3.274/99, que regulamenta a Lei 9.870/99. Essa lei dispõe sobre o valor total das anuidades e dá outras providências.

Para verificar eventuais irregularidades na fixação dos reajustes, o Procon solicitará as planilhas de custos das escolas. Essas informações serão checadas pelo órgão, principalmente quando houver denúncias.

Se o Procon constatar incorreções, a escola poderá sofrer penalidades. “Se a informação não estiver correta, a escola estará mentindo. E mentir a um órgão público (no caso, o Procon) é crime. Eu vou encaminhar isso à polícia para abertura de inquérito”, avisou o superintendente.

Além de investigação pelo Decon (Delegacia do Consumidor), a escola fica sujeita a outras sanções. Salomão informou que comunicará a situação ao MEC (Ministério da Educação) e o estabelecimento pode perder o registro de funcionamento.

Ele também informou que as escolas devem fixar em lugar visível do estabelecimento as planilhas de custos em até 45 dias antes do encerramento das matrículas. 

Proibições – O superintendente do Procon/MS destaca duas medidas que as escolas são impedidas, por força de lei, a adotar. A primeira diz respeito a reajustes em prazo inferior a um ano. Ou seja, as escolas não podem alterar o valor das mensalidades mais de um vez por ano. Além disso, a matrícula já é uma mensalidade – ou seja, não pode ter mais de 12 parcelas no ano.

A segunda prática proibida é a cobrança de pagamento adicional ou de fornecimento de qualquer material que seja de uso coletivo. Isso é recorrente em listas de materiais exigidas pelas instituições de ensino. “Papel higiênico ou resma de sulfite para a secretária... isso não pode”, exemplifica Salomão.

Para evitar essas práticas, o Procon/MS fiscalizará as escolas no fim deste ano e no início do próximo. O superintendente também solicita que os pais ou outros responsáveis pelos alunos denunciem irregulares através do telefone 151 ou pelo site do órgão, em “Fale Conosco” (clique aqui).

Salomão informou, ainda, que o Procon/MS fará pesquisa interna de preços de material escolar em outubro. Esse levantamento será usado como referência para verificação das variações no início de 2018 – em janeiro, será feita outra pesquisa.

Bom senso na crise – Além de justificar os reajustes em planilhas de custos, as escolas precisam ter o bom senso de considerar o momento econômico. “É importante ver a realidade atual, a situação da economia”, diz o superintende.

Caso as escolas levem em conta os impactos do desaquecimento da economia, os reajustes seriam inferiores a 12%, que foi a média do aumento do ano passado.

No dia 29, Salomão orientará diretores e outros representantes de escolas particulares sobre reajustes de mensalidades. O encontro, realizado pelo Sinepe (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso do Sul), será na Faculdade Estácio de Sá.

Confira abaixo os compenentes dos custos das escolas, que são considerados no cálculo dos reajustes, conforme o Decreto 3.274/99:

Pessoal

Despesas gerais e administrativas (o que inclui despesas com material, conservação e manutenção, tributos, aluguéis, depreciação e outras despesas)

Pró-labore

Contribuições sociais (PIS/Pasep e Cofins)

Número de alunos pagantes

Número de alunos não pagantes

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