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Economia

MS poderá parcelar em até 15 anos dívidas de empresas em recuperação judicial

Fica permitida a redução das multas e juros, de acordo com cada parcelamento

Por Izabela Cavalcanti | 16/12/2024 11:38
Prateleiras vazias mostram empresa à beira da falência em Campo Grande (Foto: Idaicy Solano)
Prateleiras vazias mostram empresa à beira da falência em Campo Grande (Foto: Idaicy Solano)

O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) autorizou Mato Grosso do Sul a conceder parcelamento em até 180 meses (15 anos) para regularizar débitos tributários e não tributários, de empresários, em processo de recuperação judicial, e das cooperativas em liquidação. Também vale para contribuinte que teve a falência decretada judicialmente.

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O Confaz autorizou Mato Grosso do Sul a parcelar débitos tributários e não tributários em até 180 meses para empresários em recuperação judicial e cooperativas em liquidação, conforme publicado no Diário Oficial da União. A inclusão do estado no Convênio ICMS nº 164/24, que se alinha ao Convênio ICMS nº 115/21, permite também a redução de multas e juros. A Sefaz do estado planeja elaborar um Projeto de Lei para regulamentar a internalização do convênio, embora ainda não tenha recebido demandas de empresas nessa situação.

A inclusão de Mato Grosso do Sul foi publicada no Diário Oficial da União, na semana passada, e definida na 195ª Reunião Ordinária do Confaz. O Convênio ICMS nº 164/24 trata da adesão do Mato Grosso do Sul ao Convênio ICMS nº 115/21.

Também já estão na lista, os estados do Amapá, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia e Sergipe.

O texto diz também que fica permitida a redução das multas e juros em percentuais iguais ou inferiores, observados os mesmos limites de parcelas neles estabelecidos.

Conforme a Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda), Mato Grosso do Sul solicitou a inclusão à referida cláusula de forma que haja flexibilidade na determinação do percentual a ser aplicado às reduções de multas no Estado.

No entanto, o referido convênio ainda depende de internalização na legislação tributária estadual para produção de efeitos, tendo em vista que é ser autorizativo. Com isso, a Sefaz irá elaborar um Projeto de Lei para ser encaminhado à Assembleia Legislativa.

Ainda de acordo com a secretaria, ainda não houve demanda de empresa em situação de recuperação judicial.

“Depende de decisão da Administração quanto a internalização do convênio e, em havendo, quais os requisitos a serem exigidos na regulamentação”.

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