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Economia

Sancionada lei que livra 68% das empresas de alvarás e licenças

Novas regras valem somente para “atividades econômicas de baixo risco”

Por Caroline Maldonado | 30/08/2024 08:56
Cliente faz compras na região central de Campo Grande (Foto: Arquivo/Henrique Kawaminami)
Cliente faz compras na região central de Campo Grande (Foto: Arquivo/Henrique Kawaminami)

Foi sancionada pela prefeita Adriane Lopes (PP) a Lei Complementar nº 528/2024 que institui a Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica em Campo Grande. Na prática, pequenos empresários, com “atividades econômica de baixo risco” poderão começar a atuar sem ter que pedir licença; autorização; concessão; inscrição; permissão; alvará; cadastro; credenciamento; estudo; plano; registro e demais atos exigidos pela Administração Pública.

Com a sanção da lei, 68% das atividades econômicas na Capital não precisarão mais de alvará de funcionamento. A regra vale apenas para os empresários com propriedade privada própria ou de terceiros consensuais. Todos devem fazer a inscrição cadastral da atividade econômica.

A medida pretende reduzir a burocracia e acelerar o processo para microempreendedores e pequenos negócios, liberando a prefeitura das responsabilidades administrativas associadas às atividades.

A proposta foi apresentada após estudo feito pela Fapec (Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Cultura) e aprovada pelos vereadores, no início deste mês.

A lei não vale para todos os pequenos negócios. Aqueles com potencial de causar impacto significativo, como poluição ou problemas de trânsito, ainda estarão sujeitos às licenças e protocolos rigorosos.

Regras - Conforme o artigo 4º da lei, “as atividades econômicas de baixo risco serão fiscalizadas em momento posterior, de ofício ou em razão de denúncia, a fim de averiguar se o estabelecimento está em conformidade com as normas pertinentes ao ramo da atividade econômica”.

Na primeira fiscalização, o empresário será orientado, devendo ser assinalado prazo para adequação de eventuais inconformidades constatadas, exceto na ocorrência de risco iminente à saúde pública, à integridade física, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização ou outra condição relevante de risco constatada pelo agente público.

Se forem feitas declarações falsas ou tiver omissão dolosamente de circunstâncias relevantes na autodeclaração, o empresário estará sujeito à aplicação de multa a ser definida em regulamento, pelo órgão responsável pelo licenciamento, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

A Prefeitura de Campo Grande tem quatro meses para fazer as adequações necessárias. Para os casos em que o empreendimento e/ou atividade estiver em processo de licenciamento e, de acordo com a classificação do órgão competente for enquadrada como atividade de baixo risco, o empreendedor poderá solicitar reenquadramento, conforme a nova lei.

Os empreendimentos e/ou atividades de baixo risco já licenciados, no ato de renovação da licença deverão ser dispensados dos atos públicos de liberação descritos na lei.

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