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Economia

Trabalhadores de supermercados terão reajuste salarial entre 3,6% e 7%

O novo salário será de forma retroativa, a contar a partir do dia 1° de abril

Por Izabela Cavalcanti | 19/06/2024 09:37
Operadora de caixa de atacadista passando compras de clientes (Foto: Marcos Maluf)
Operadora de caixa de atacadista passando compras de clientes (Foto: Marcos Maluf)

Os trabalhadores de supermercados, mercados e mercearias tiveram reajuste salarial entre 3,6% e 7%. A decisão ocorreu por meio de Convenção Coletiva de Trabalho junto ao SECCG (Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande). O INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) dos últimos 12 meses ficou em 3,23%.

O novo salário será de forma retroativa, a contar a partir do dia 1° de abril, data-base da categoria. Os empregados em geral recebem um salário base de R$ 1.540; os comissionados passam a receber R$ 1.722; e os empacotadores vão ganhar R$ 1.525.

Para aqueles que ganham até R$ 3.000, o reajuste foi de 7%; para quem ganha de R$ 3.001 a R$ 4.000, aumento de 5%; e para quem ganha de R$ 4.001 até o teto do RGPS/INSS (Regime Geral de Previdência Social), 3,6%. Acima desse teto em diante, será livre a negociação.

Também houve manutenção do abono de R$ 500, pago em duas parcelas de R$ 250, sendo a primeira em julho e a segunda em outubro deste ano.

Além de mais R$ 500 de "Prêmio de Assiduidade" destinado a recompensar os funcionários sem faltas ou atestados nos trimestres avaliados. O valor será distribuído em parcelas trimestrais de R$ 125.

O presidente do SECCG, Carlos Santos, comemora a melhoria no salário dos trabalhadores. "Esta negociação não apenas representa um avanço significativo nas condições de trabalho, mas também reafirma o papel essencial do sindicato, na defesa incessante dos direitos dos trabalhadores. Continuaremos a lutar por melhorias que beneficiem toda a nossa comunidade laboral”, pontuou.

Em relação ao Aviso Prévio ficou acordado que não excederá 30 dias, tanto em casos de demissão feita pelo empregador quanto solicitada pelo empregado.

As empresas também serão obrigadas a disponibilizarem local adequado para fazerem as refeições.

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