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Você tem tido dificuldades para marcar consulta através do plano de saúde?

Participe da enquete do Campo Grande News ao final da matéria e deixe seu comentário nas nossas redes sociais

Por Clara Farias | 03/07/2024 07:26
Mulher segurando cartões de plano de saúde (Foto: Alex Machado/Arquivo)
Mulher segurando cartões de plano de saúde (Foto: Alex Machado/Arquivo)

O Campo Grande News quer saber, na enquete desta quarta-feira (3), se você tem tido dificuldades para marcar consulta através do plano de saúde? Participe da enquete ao final da matéria ou na capa do portal e deixe seu comentário nas nossas redes sociais.

Tramita na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) o Projeto de Lei 141/2024, que proíbe práticas discriminatórias no agendamento de consultas, exames e outros procedimentos entre pacientes atendidos por planos de saúde e àqueles que são pacientes particulares.

Na prática, o projeto visa acabar como atendimento privilegiado, que faz com que o conveniado espere meses por uma consulta enquanto que o paciente particular é atendido quase de imediato. O texto ainda reforça o atendimento prioritário para crianças de até cinco anos, pessoas com 60 anos ou mais, gestantes e lactantes.

Conforme a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), o prazo máximo de atendimento para uma consulta básica, é de sete dias úteis. Para a consulta especializada o prazo é de 14 dias úteis. Caso a pessoa atendida pelo plano de saúde não consiga o agendamento dentro do prazo estabelecido, a agência indica um passo a passo. Confira abaixo:

  • Após entrar em contato com médicos e estabelecimentos de saúde credenciados e não conseguir marcar o procedimento dentro do prazo máximo previsto em lei, você deverá entrar em contato com operadora do seu plano de saúde para obter uma alternativa para o atendimento solicitado.
  • Você deverá solicitar o número de protocolo deste contato feito com a operadora como comprovante da solicitação e guardar a data deste contato.
  • Se a operadora do plano de saúde não garantir o atendimento no prazo estabelecido, contado da data do contato com a operadora, você deverá fazer a denúncia à ANS por meio de um dos nossos canais de relacionamento. É importante ter em mãos o número e a data do protocolo do contato com a operadora.
  •  Se a operadora do plano de saúde não oferecer solução para o caso, no prazo previsto na norma, contado da data do protocolo, você deverá, tendo em mãos o número e a data do protocolo do contato com a operadora, fazer a denúncia à ANS pelo telefone 0800 701 9556.

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