Você tem tido dificuldades para marcar consulta através do plano de saúde?
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Tramita na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) o Projeto de Lei 141/2024, que proíbe práticas discriminatórias no agendamento de consultas, exames e outros procedimentos entre pacientes atendidos por planos de saúde e àqueles que são pacientes particulares.
Na prática, o projeto visa acabar como atendimento privilegiado, que faz com que o conveniado espere meses por uma consulta enquanto que o paciente particular é atendido quase de imediato. O texto ainda reforça o atendimento prioritário para crianças de até cinco anos, pessoas com 60 anos ou mais, gestantes e lactantes.
Conforme a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), o prazo máximo de atendimento para uma consulta básica, é de sete dias úteis. Para a consulta especializada o prazo é de 14 dias úteis. Caso a pessoa atendida pelo plano de saúde não consiga o agendamento dentro do prazo estabelecido, a agência indica um passo a passo. Confira abaixo:
- Após entrar em contato com médicos e estabelecimentos de saúde credenciados e não conseguir marcar o procedimento dentro do prazo máximo previsto em lei, você deverá entrar em contato com operadora do seu plano de saúde para obter uma alternativa para o atendimento solicitado.
- Você deverá solicitar o número de protocolo deste contato feito com a operadora como comprovante da solicitação e guardar a data deste contato.
- Se a operadora do plano de saúde não garantir o atendimento no prazo estabelecido, contado da data do contato com a operadora, você deverá fazer a denúncia à ANS por meio de um dos nossos canais de relacionamento. É importante ter em mãos o número e a data do protocolo do contato com a operadora.
- Se a operadora do plano de saúde não oferecer solução para o caso, no prazo previsto na norma, contado da data do protocolo, você deverá, tendo em mãos o número e a data do protocolo do contato com a operadora, fazer a denúncia à ANS pelo telefone 0800 701 9556.
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