TJ mantém decisão para reforma emergencial de igreja na Tia Eva
Município de Campo Grande entrou com recurso, que foi negado, pela 3ª Câmara Cível
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve determinação para que Município de Campo Grande faça reparos emergenciais na Igreja São Benedito, localizada na comunidade quilombola Tia Eva, em Campo Grande, e tombada pelo patrimônio histórico. Em decorrência da situação precária, com risco de queda do telhado, o imóvel está interditado desde maio de 2024.
RESUMO
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A Igreja São Benedito, localizada na comunidade quilombola Tia Eva em Campo Grande, está interditada desde maio de 2024 devido ao risco de queda do telhado, e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que o município realize reparos emergenciais. A decisão, que se arrasta desde 2018, foi mantida após o município recorrer, e estabelece um prazo de 120 dias para a realização das obras, sob pena de multa diária. A situação crítica da igreja, tombada pelo patrimônio histórico, requer atenção urgente para evitar a deterioração contínua do imóvel.
A manutenção é resposta dos desembargadores da 3ª Câmara Cível, em sessão no dia 17 de janeiro, que julgaram o recurso do Município de Campo Grande, e negaram o pedido de suspensão da medida. O prazo para cumprimento da ordem é de 120 dias, a partir da notificação.
Na decisão, foi lembrado, em letras garrafais, que o pedido de reparo foi feito em 2018, mas, até agora, nada foi feito. “Estamos em JANEIRO DE 2025 e o Termo de Cooperação não estabeleceu prazos para nenhuma das partes cumprirem suas obrigações (...) cabe aos requeridos atender aos reparos de EMERGÊNCIA apontados da decisão, sob pena de piora da situação que já se arrasta há mais de SEIS ANOS (desde 2018), na medida em que a mera formalização do Termo juntados aos autos e com o qual se embasa o Município sequer apresentam as questões práticas e prazos para cumprimento das obrigações que se espera da Administração Pública para sanar a situação”.
Os termos da decisão foram publicados hoje (21) no Diário Oficial da Justiça e ratificam ordem dada, em julho de 2024, pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
Naquela decisão, mantida pelo TJ, o magistrado determinou que o Município de Campo Grande e a Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul tomem providências para reparar os danos da cobertura, forro e telhas da igreja. O prazo para reforma emergencial é de 120 dias, devendo apresentar, depois da obra, em período de 15 dias, a comprovação da realização do serviço, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, limitada a 30 dias.
Justificativas – Depois da decisão da 1ª Vara de Direitos Difusos, ainda em julho, o Município de Campo Grande protocolou agravo de instrumento contra a decisão que obrigava a realização das obras emergenciais.
No pedido, diz que o não foram preenchidos os requisitos para concessão da liminar, por não ser cabível que a medida esgote, no todo ou em parte, o objeto da ação.
No dia 12, o relator do agravo, desembargador Amaury da Silva Kuklinski avaliou que não havia elementos para suspender a decisão, e recebeu recurso no efeito devolutivo, ou seja, para que a matéria seja examinada na câmara do TJ.
No dia 23 de julho, a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) se manifestou, concordando com pedido feito pelo Município de Campo Grande, para que a liminar fosse revogada.
A promotora Luz Marina Borges Maciel Pinheiro, da 26ª promotoria de Justiça do Meio Ambiente, avaliou que o agravo deveria ser negado, alegando que a liminar não se confunde com o mérito, este, objetivando a reforma e manutenção a longo prazo, enquanto o primeiro trata de medidas emergenciais.
Os argumentos do MPMS foram considerados pelo TJMS, que manteve a decisão de primeira instância.
Embora tenha se tornado pública, com divulgação da decisão em Diário da Justiça, Estado e Município não foram oficiados da decisão. A reportagem questionou se irão recorrer da decisão e aguarda retorno para atualização do texto.
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