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Consumo

Instituto alerta para prática comum, mas ilegal: "valor inbox"

Empresas que combinam “valor via direct” ou “valor inbox” estão desrespeitando a lei

Por Ângela Kempfer | 12/05/2024 15:04
Arte reprodução do IDEC
Arte reprodução do IDEC

O IDEC (Instituo Nacional de Defesa do Consumidor) alerta par auma prática que irrita, mas é considerada ok nas redes sociais: “valor via direct” ou “valor inbox”, aquela mensagem que as lojas deixam quando o cliente quer saber o preço de algum produto. Para não escancarar o valor, a solicitação é para fazer o pedido no "particular".

Ocorre que várias leis tornam essa prática ilegal, porque obrigam a fixação de preços de forma clara e visível. Quando um comerciante faz isso nas redes sociais, está infringindo o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de divulgação de preços no e-comerce (Lei 13.543/2017).

A regra foi criada para impedir divergência de preços do mesmo item e manobras para esconder taxas embutidas.

"Segundo a Lei de divulgação de preços no e-commerce, fica obrigado o lojista a divulgar, junto com a imagem do produto ou ainda a descrição do serviço oferecido, o valor a ser cobrado à vista, em caracteres facilmente legíveis e com fonte não inferior ao tamanho 12", explica o IDEC.

Quem teimar em continuar com esse tipo de estratégia para prender o cliente, pode ser penalizado com multa; apreensão do produto; suspensão temporária de atividade; imposição de contrapropaganda, entre outras sanções, conforme a gravidade de cada caso, bem como é também prevista a pena de detenção, porque o Código de Defesa do Consumidor estabelece em seu artigo 66)que aquele que fizer "afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços" incorrerá em detenção de três meses a um ano e multa.

A orientação do IDEC é para registrar a reclamação no Procon.

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